Para o MP, o normativo do tribunal é muito importante para garantir a ampla acessibilidade das pessoas nos dias de votação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) editou ato determinando que os juízos eleitorais observem, preferencialmente, que as seções eleitorais sejam instaladas em andar térreo dos locais de votação em Rondônia, para que eleitores(as) que, mesmo provisoriamente, estejam em situação de necessidade, possam exercer o seu direito ao voto com a acessibilidade adequada. Trata-se do Provimento nº 4/2022 da Corregedoria Regional do TRE/RO.
O normativo acolheu solicitação do Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Bruno Chaves, que oficiou ao presidente do TRE/RO, Paulo Kiyochi Mori, tratando da necessidade de se garantir acessibilidade nos locais de votação.
A medida, segundo o procurador regional Eleitoral, justifica-se por ampliar o acesso a locais de votação a eleitores que, às vésperas do pleito, tenham sofrido limitações temporárias de locomoção por razões diversas, como acidentes de trânsito, ainda que esses não estejam inscritos em seções especiais.
Para Bruno Chaves, além disso, o normativo do Tribunal é muito importante para garantir a ampla acessibilidade das pessoas nos dias de votação. Ele lembra que em eleições anteriores, foram registrados casos de eleitores acidentados que enfrentaram dificuldades para acessar locais de votação em andares superiores cujo acesso era apenas através de escadas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia