Curso é voltado para conhecimento das novas medidas emergenciais de flexibilização das regras trabalhistas.
Considerando que à partir de Maio/2021 todos os empregadores enquadrados no Grupo-3 do eSocial, estão obrigados ao cumprimento da 3ª fase do projeto, enviando a Folha de Pagamento Digital, conforme Portaria Nº 76, de 22/10/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O CURSO INTEGRADO eSOCIAL, será precedido de materiais de apresentação sobre a simplificação e os prazos da obrigatoriedade de enviar a FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL + DCTFWeb. As Empresas precisam de um plano de ação em sintonia com as áreas que serão impactadas, que se constitui no público-alvo desse Programa de Treinamento.
Por Assessoria