Após ser executado em sua própria casa, ambos saíram com a caminhonete Ford Ranger do ano, de cor azul metálico, de sua propriedade.
O Tribunal do Júri de Eduardo Gabriel Santiago dos Santos, 21 anos, conhecido como “Bolinha”, e Thales Andriel Gomes Morais, 21 anos, aconteceu na segunda-feira, 6, no Fórum de Vilhena.
Na Justiça, os réus enfrentavam acusações de terem assassinado o professor e ex-vereador de Chupinguaia, Vilson Ramos dos Santos, que tinha 57 anos na época, no dia 23 de julho de 2022, em Novo Plano, distrito de Chupinguaia.
Segundo a denúncia, no fatídico dia, os réus e o professor ingeriram bebidas alcoólicas em uma conveniência de Novo Plano e Vilson deu carona a ambos até o seu sítio da vítima para seguir bebendo.
Vilson teria mantido relações com Thales, o deixou na sala e, seguidamente foi para um quarto com Eduardo onde este o asfixiou com um mata-leão até a morte. Pegou a chave da caminhonete Ford Ranger do ano, de cor azul metálico, do professor e junto com Thales saíram do local com destino a Pimenta Bueno.
Num primeiro instante, Eduardo afirmou que o professor apontou um rifle na sua cabeça dando risada. Momento em que ele tomou a arma dele e o estrangulou até a morte.
Pegou a caminhonete e chegou em Pimenta Bueno por volta das 5h, onde ficou rodando pela cidade até as 17h quando chegou em casa e foi questionado pelo pai. Ele saiu novamente e quando retornou confessou o latrocínio.
O pai mandou ele sair de casa com a caminhonete. Eduardo escondeu o veículo e retornou para casa, quando foi preso pela Polícia Militar, que o próprio pai havia acionado. Thales também foi preso.
Em um segundo depoimento, Eduardo afirmou que o professor não estava com uma arma e que estrangulou devido às investidas sexuais. Ele afirmou que a intenção não era matar o professor, mas apenas deixá-lo inconsciente para levar a caminhonete e Thales não teve envolvimento no homicídio, ele acreditou que o professor havia emprestado o carro. Thales corroborou a versão de Eduardo.
O Conselho de Sentença acatou a tese do MP condenando Eduardo a 18 anos de reclusão, por homicídio qualificado (meio cruel asfixia) e furto qualificado, sustentando a tese do dolo eventual. Os jurados, porém, absolveram Thales do delito de homicídio, seguindo pedido da Promotoria de Justiça, e também do crime de furto. No julgamento, o Thales sustentou a tese de que não tomou conhecimento da morte do professor, em razão de ter permanecido em outro cômodo da casa no momento dos fatos. Segundo ele, também desconhecia que o carro estivesse sendo furtado.
Por RO em Pauta