Tribunal de Justiça decidiu que lei é inconstitucional
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) derrubou o veto do Governo no Projeto de Lei n° 1183/2021, que regulamenta e autoriza o exercício de médicos, sem revalidação do diploma, do país vizinho Bolívia, nas regiões que o estado faz fronteira com o país, por via de contratação pelo poder público. A votação foi unânime e aconteceu na sessão do último dia (30).
A medida é uma propositura do deputado Lebrão, em atendimento a pedidos de diversos prefeitos e busca sanar uma necessidade de saúde pública, tem como base os Acordos Bilaterais firmados entre Brasil-Bolívia, o nº 6.737/2009 e o nº 6.975/2009, que reafirmam laços de colaboração entre os dois países e contemplam soluções para áreas de interesse comum, ou seja, os nove municípios em Rondônia que fazem fronteira com a Bolívia serão beneficiados podendo contratar médicos para suprir alguma necessidade, são eles: Nova Mamoré, Guajará Mirim, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Porto Velho, Pimenteiras do Oeste, Cabixi e São Francisco do Guaporé.
Lei inconstitucional
O Projeto de Lei, que havia sido encaminhado ao Poder Executivo em dezembro do ano passado, foi vetado em 13 de janeiro de 2021 pelo governador Marcos Rocha por insconstitucionalidade.
Em 9 de março de 2022, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a referida Lei, para os desembargadores, o Estado invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre parâmetros de saúde e educação.
Proposta pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021, a Lei buscou um reforço na força de trabalho da saúde durante a pandemia. Para tanto, autorizava que médicos graduados em Medicina fora do país pudessem atuar nos atendimentos, mesmo sem prestar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida, exigido pela legislação brasileira.
A Associação Médica Brasileira acionou a justiça de Rondônia alegando inconstitucionalidade formal, ou seja, por ter o Estado legislado sobre tema privativo da União. Como argumentação, destacou o art. 22, da Constituição Federal, que fixou as diretrizes e bases da educação, cuja regulamentação, Lei n.9.394/96, estabelece a obrigatoriedade da revalidação de títulos e diplomas expedidos por universidades estrangeiras como condição ao exercício profissional. Além disso, a Lei violaria a proteção à saúde, também prevista na Constituição.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Daniel Lagos, afirma que a lei não estabelece critérios que limitam a atuação e determinam a supervisão desses profissionais. No voto, o relator destaca que é notório o déficit de médicos no país, o que foi agravado pela pandemia. No entanto, o próprio Ministério da Saúde criou o Programa Mais Médicos, com critérios mínimos à adesão, como limites de atuação e supervisão acadêmica.
“Se o próprio Ministério da Saúde precisa instituir programa para subverter a exigência contida na norma de regência, tanto que, para mitigar a necessidade em caso de pandemia, há projeto de lei para autorizar, muito menos caberia ao ente federado promover a excepcionalidade com lastro em suposta competência concorrente, qualquer que seja o viés, educação ou saúde”, concluiu.
Por Rondônia em Pauta