Os demais ministros devem votar até sexta-feira (02), quando será veiculado o resultado oficial
O julgamento de liminar obtida pelo ex-governador e ex-senador da República Ivo Cassol, do Progressistas, para disputar eleições em Rondônia foi retomado nesta sexta-feira (26) a fim de proferir seu voto.
Ele havia pedido vistas no dia 15 de agosto para se aprofundar nos autos, e, pouco mais de 10 dias após paralisar as deliberações do Pretório Excelso acerca do caso, regressou para emitir seu parecer.
A liminar obtida por Cassol suspende por ora os efeitos secundários de sua condenação penal no STF.
A concessão propiciada pelo ministro Kassio Nunes Marques deu aval temporário para o ex-mandatário do Estado concorrer no pleito de 2022. Ele, inclusive, apareceu em segundo lugar, empatado tecnicamente com o atual regente do Palácio Rio Madeira, Marcos Rocha, do União Brasil, na primeira rodada da pesquisa Ipec.
A despeito da posição de Moraes, os outros membros da Suprema Corte devem decidir até a próxima sexta-feira, 02 de setembro.
“Como se vê, os fundamentos invocados pela Defesa do requerente (alegação de ocorrência da prescrição) já foram objeto de apreciação, de maneira sucessiva, pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, anotou o ministro.
E foi além:
“E, embora não se possa prever o resultado do julgamento desta ação revisional distribuída ao Min. NUNES MARQUES, entendo que a análise prévia realizada pelo Plenário desta SUPREMA CORTE nos autos da AP 565/RO, e sucessivos embargos declaratórios, serve de fundamento idôneo para afastar o requisito do fumus boni iuris da medida cautelar”, acrescentou.
E concluiu:
“Sendo assim, pelo meu voto, NÃO REFERENDO A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA na Revisão Criminal 5.508/RO”, encerrou. Confira a íntegra do voto ao fim da reportagem.
A pesquisa citada na matéria ouviu 800 pessoas nos dias 21 a 23 de agosto em 26 cidades rondonienses. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RO-08675/2022.
Por Rondoniadinamica