O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta.
A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto.
Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça.
Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.
Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.
Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia.
“O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação”, disse o integrante do MP.
O Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.
O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.
Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal.
Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário ‘O Território’.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)