Decisões destacam falhas na prestação de contas e ausência de abertura de contas bancárias
Na 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas julgou desaprovadas as contas do Partido Agir. O processo, registrado sob o número 0600050-07.2024.6.22.0004, envolveu a prestação de contas anuais do partido, que foi apresentada sem movimentação financeira.
Apesar de não haver impugnação durante o prazo estabelecido, a unidade técnica emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, acompanhado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral. A principal falha identificada foi a ausência de abertura de conta bancária, essencial para a verificação das movimentações financeiras, comprometendo a regularidade das contas.
Rolim de Moura: Contas do PMN são julgadas não prestadas
Na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira julgou não prestadas as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN), do município de Rolim de Moura, referentes ao exercício financeiro de 2021. O processo foi registrado sob o número 0600037-30.2024.6.22.0029.
O partido não apresentou as contas anuais no prazo legal, e a unidade técnica do cartório eleitoral constatou a inexistência de abertura de conta bancária. Diante disso, a falta de prestação de contas foi reconhecida, acarretando a suspensão do repasse de eventuais cotas do fundo partidário até a regularização das contas.
Ambas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e registradas no Sistema de Informação de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Por Rondoniadinamica