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Contratação ilegal de escritório de advocacia leva MP a mover ação contra presidente da Câmara de Nova Brasilândia

MP havia recomendado para que contrato fosse declarado nulo, mas presidente recusou.

O Ministério Público de Rondônia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia do Oeste e um escritório de advocacia que presta serviços jurídicos para o Poder Legislativo Municipal. A ação visa a nulidade do contrato com o escritório, que teria sido firmado em desacordo com a legislação vigente.

A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco, após a recusa do chefe da Casa em acatar a recomendação do Ministério Público para a declaração da nulidade do contrato.

De acordo com o Ministério Público, a contratação do escritório, no valor de R$ 73 mil, apresentou irregularidades desde o início. O Termo de Referência elaborado para a contratação do serviço justificou a atuação de um escritório terceirizado com base na alegada “extrema necessidade e grande demanda na área jurídica”. No entanto, essa justificativa foi questionada pela assessoria jurídica da Casa, que argumentou contra a contratação de uma banca, afirmando que não havia acumulação de serviço ou atrasos que exigissem a contratação externa.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a inexigibilidade de processo licitatório na contratação do escritório de advocacia, realizada sem o preenchimento dos requisitos legais. A inexigibilidade foi aplicada com base na suposta inviabilidade de competição e na singularidade dos serviços prestados.

Para o Ministério Público, a contratação irregular constitui um ato de improbidade administrativa, causando prejuízo aos cofres públicos e violando os princípios da administração pública, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/92.

Diante disso, o Ministério Público busca o reconhecimento do ato de improbidade praticado pelos réus e solicita a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, incisos II e III da referida lei, incluindo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano patrimonial.

Além disso, o MP pede, em caráter liminar, a suspensão da execução dos contratos firmados entre o escritório de advocacia e a Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia, bem como a proibição da Casa de realizar a liquidação e pagamento do contrato. A ação também busca impedir a renovação do contrato para terceirização dos serviços de advocacia.

Essa ação representa um esforço do Ministério Público em zelar pela legalidade e pela integridade na administração pública, buscando coibir práticas que possam comprometer o correto funcionamento dos órgãos legislativos e o uso adequado dos recursos públicos.

Por Rondônia em Pauta




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