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Contribuintes têm até 30 de junho para renegociar dívidas tributárias com desconto em RO

Reduções podem chegar até 95% à vista, e até 65%, parcelado em até 120 meses

Até o fim do mês de junho quem tem débitos com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA pode aproveitar os descontos do “Refaz”, programa de recuperação de crédito da fazenda pública que está em vigor desde o início de janeiro de 2022.

No caso do IPVA, o contribuinte que quiser antecipar o pagamento também consegue fazer com descontos de 20% e 10%. Para aderir ao Refaz basta entrar no portal do contribuinte, fazer as simulações e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare. As reduções podem chegar até 95% à vista, e se parcelado, até 65% no parcelamento máximo, de 120 meses – 10 anos.

O Refaz vem sendo reeditado pelo Governo desde 2019, buscando regularizar a situação das empresas e recuperar créditos não pagos. Em geral, vigoram por 3 meses. Existe uma certa preocupação dos estados que não seja feito com frequência para evitar estimular a inadimplência, mas, a pandemia, as dificuldades de faturamento, de vendas de muitas empresas, principalmente no início de 2020, e durante quase dois anos, gerou dificuldades, que tornaram a medida necessária.

Podem ser renegociados todos os débitos tributários do ICMS, principalmente, se os débitos estão em discussão na Justiça há anos. O índice de recebimento do estoque da dívida ativa gira em torno de 1,5% do estoque recebido anualmente. Débitos de até R$ 30 milhões, consolidados por Inscrição Estadual ou CNPJ no prazo de até 30 de dezembro de 2020, podem ser negociados. Após o término do “Refaz” os débitos entrarão em dívida ativa e serão protestados.

O secretário de Estado de Finanças da Sefin, Luís Fernando, afirma que com maior amplitude do desconto e prazo, espera que este programa seja o último, e que os contribuintes aproveitem a oportunidade para regularizar os débitos. Para o Estado prorrogar o prazo, precisou passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. “É entendido como um benefício renunciar a juros e multa, mas para evitar uma guerra fiscal, a lei complementar tem que ter essa aprovação do Confaz”.

IPVA

No caso da renegociação do IPVA, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir. As opções mudam um pouco. Quem tem débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode pagar em condições especiais. Com redução de até 95% de pagamento de juros e multa para pagamento à vista, e esse percentual reduz para pagamento a prazo. O parcelamento é em até 15 vezes.

Para débitos mais recentes de 2021, é possível parcelar em até nove vezes, um parcelamento padrão que já existe mesmo antes do Refaz. E para 2022, há também uma condição especial para pagamento antecipado em 60 dias, de 20% em relação ao vencimento original, de acordo com o algarismo final da placa. Os veículos com placa final 1, 2 e 3 foram adiados para abril para que as pessoas pudessem aproveitar o desconto. Quem perder o desconto de 2 meses de antecipação ainda pode pagar com 30 dias de antecedência com desconto de 10%.  Os descontos foram dobrados no Refaz, antes eram 10% para 60 dias de antecipação e 5% para um mês antes. Essa ampliação nos descontos foi uma maneira de minimizar o efeito da valorização do veículo usado. Com a desestruturação de fornecimento da cadeia automobilística, que gerou escassez de veículos novos e uma valorização de 23% nos usados, de acordo com a tabela FIPE.  Com isso, o IPVA encareceu em média 23%. O desconto ampliado é uma alternativa para minimizar esta questão.

CANAL OFICIAL

A partir de agora a Sefin também tem um novo canal oficial, o email: [email protected] para alertar os contribuintes dos prazos e descontos. Mas os contribuintes devem estar atentos, pois a Secretaria de Estado de Finanças não pede nenhum dado do cidadão ou envia nenhum tipo de boleto para pagamento por email. Este é apenas um canal de notificações.

Fonte
Texto: Vanessa Mafra
Fotos: Vanessa Mafra e Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia





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