sábado, 5 outubro, 2024
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Decisão do TJRO ordena desocupação imediata de área de conservação ambiental em Candeias do Jamari


Em um veredito de profunda relevância para a preservação ambiental e a proteção de áreas de conservação, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) ratificou a manutenção da medida provisória de urgência emitida pelo tribunal local. A medida determina a imediata desocupação de invasores da Estação Ecológica Samuel, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral localizada em Candeias do Jamari. A decisão impacta a Associação de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jatuarana (ASPRONOJA) e a Associação de Produtores Rurais da Comunidade Rio Verde (ASPRURIV), que adentraram na unidade sem autorização.

A base da decisão repousa em princípios de precaução e prevenção ambiental, buscando evitar danos irreparáveis e salvaguardar a integridade desse espaço natural de vital importância. As associações mencionadas desafiaram a ordem provisória do tribunal e construíram edificações em uma área protegida pelo estado, que se empenha em proteger e manter um ambiente saudável e harmonioso.

O voto do relator da causa, Desembargador Miguel Monico, faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que estados que protegem o meio ambiente devem ser encorajados. O relator enfatizou que “não é admissível que invasores causem danos ambientais enquanto aguardam decisões judiciais, que podem levar anos e permitir que os danos aumentem, visando apenas interesses econômicos”.

O voto explica ainda que terras públicas não estão protegidas por posse, indicando que “a tolerância do Poder Público em relação à ocupação de suas terras por particulares não concede a estes últimos nenhum direito”. Além disso, é responsabilidade do judiciário, diante da violação do direito fundamental a um ambiente ecologicamente equilibrado, interromper essa violação e impedir a agravamento da situação, como observado nesse caso.

No contexto do Direito Ambiental e Constitucional, a decisão enfatiza a essencialidade da proteção ambiental para a saúde e a vida de todos, abraçando a dignidade humana em sua dimensão ecológica. A Estação Ecológica Samuel desempenha um papel crucial na preservação da biodiversidade e na manutenção de ecossistemas vitais para o equilíbrio ambiental.

A determinação de desocupação imediata tem como objetivo evitar maiores danos irreversíveis à área protegida e prevenir futuras invasões, mantendo a integridade da Estação Ecológica Samuel. A decisão sublinha a importância da preservação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, garantindo a continuidade de ecossistemas únicos e assegurando a sustentabilidade ambiental para as gerações presentes e futuras.

Os recursos de agravo de instrumento apresentados contra a decisão judicial não foram atendidos. Os agravos, que buscavam suspender a decisão do juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, foram rejeitados.

A sessão de julgamento, ocorrida em 15 de agosto de 2023, contou com a participação dos desembargadores Hiram Marques, Roosevelt Queiroz e Miguel Monico.

Por Rondônia em Pauta




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