O Decreto nº 26.190, do Governo de Rondônia, assinado pelo governador Marcos Rocha e pelo gestor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luiz Fernando Pereira da Silva, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial eletrônico, isenta a aquisição de medicamentos utilizados no auxílio ao tratamento contra a covid-19, do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte entre estados de origem e Porto Velho.
Agora há mais facilidade para empresas e Saúde Pública suprirem hospitais com remédios requisitados desde o ano passado no enfrentamento ao coronavíus em Rondônia.
Por ordem alfabética, são estes os 20 medicamentos líquidos ou em drágeas contemplados com a isenção e que serão distribuídos pelo almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau): Alfentanila, Aropina, Atracúrio, Cisatracúrio, Dexmedetomidina, Dextrocetamina, Cloreto de Suxametônio (succinilcolina), Diazepam, Epinefrina, Etomidato, Fentanila, Haloperidol, Lidocaína, Midazolam, Morfina, Norepinefrina, Rocurônio, Remifentanila, Sufentanila e Pancurônio.
O decreto acresce dispositivos ao Regulamento sobre ICMS e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia