sexta-feira, 20 setembro, 2024
Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Decreto isenta ICMS na aquisição de mais 20 medicamentos usados no auxílio ao tratamento contra a covid-19

Saúde agora acrescenta mais itens à lista de medicamentos que podem auxiliar no tratamento à covid-19

 

O Decreto nº 26.190, do Governo de Rondônia, assinado pelo governador Marcos Rocha e pelo gestor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luiz Fernando Pereira da Silva, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial eletrônico, isenta a aquisição de medicamentos utilizados no auxílio ao tratamento contra a covid-19, do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte entre estados de origem e Porto Velho.

Agora há mais facilidade para empresas e Saúde Pública suprirem hospitais com remédios requisitados desde o ano passado no enfrentamento ao coronavíus em Rondônia.

Por ordem alfabética, são estes os 20 medicamentos líquidos ou em drágeas contemplados com a isenção e que serão distribuídos pelo almoxarifado da  Secretaria de Estado da Saúde (Sesau): Alfentanila, Aropina, Atracúrio, Cisatracúrio, Dexmedetomidina, Dextrocetamina, Cloreto de Suxametônio (succinilcolina), Diazepam, Epinefrina, Etomidato, Fentanila, Haloperidol, Lidocaína, Midazolam, Morfina, Norepinefrina, Rocurônio, Remifentanila, Sufentanila e Pancurônio.

O decreto acresce dispositivos ao Regulamento sobre ICMS e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas