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Direito Previdenciário é tema de palestra para acadêmicos da FASA

Iniciativa do Núcleo de Ciências Jurídicas da faculdade segue programação que beneficia acadêmicos com cursos de extensão na área de Direito

Os acadêmicos das turmas 01 e 02 do curso de Direito da Faculdade Santo André (FASA) participaram de uma palestra sobre Direito Previdenciário – Benefícios por Incapacidade, na noite de quarta-feira, 21, no auditório da instituição.

A faculdade vem realizando uma série de palestras, através do Núcleo de Ciências Jurídicas como parte da programação de cursos de extensão, possibilitando aos acadêmicos bonificações em hora/aula.

A palestrante da noite foi a doutora Elisângela Dolovetes, que atua em Vilhena nas áreas de Direito Civil e Direito Previdenciário.

A advogada abordou a temática apresentando três benefícios por incapacidade na legislação do Direito Previdenciário, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, cujos a literalidade da Lei no que tange aos benefícios previdenciários se encontra dispostos nos artigos 59, 46, 47 E 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Os benefícios por incapacidade na exposição da dra. Elisângela são: o Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Acidente. Cada benefício foi minuciosamente detalhado de forma didática para os acadêmicos.

A palestrante explicou que a Reforma da Previdência por meio da Emenda Constitucional 103/2019 proporcionou alterações na legislação previdenciária no cálculo dos benefícios. Relatou a Palestrante que após a Reforma da Previdência houve alteração na nomenclatura dos benefícios de Auxilio Doença e Aposentadoria por invalidez, passando a ser denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária e Benefício por Incapacidade Permanente.

Em relação a Aposentadoria por Invalidez, (Benefício por Incapacidade Permanente) dra. Elisângela salientou que, “é um benefício do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, mesmo que seja em outra profissão”, comentou.

Já o Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), é um benefício concedido aos segurados cuja incapacidade é temporária.

Quanto ao Auxílio-Acidente, a palestrante destacou que é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), que gerou alguma sequela permanente, irreversível e consolidada, que diminua a capacidade laboral do trabalhador, ainda que a diminuição da capacidade laboral for mínima tem direito ao benéfico, pois a lei não trás um grau mínimo da diminuição da capacidade. “Muita gente desconhece esse benefício”, pontou.

Relatou também que a pessoa que recebe Auxílio-Acidente poderá continuar trabalhando normalmente e que o referido benefício só não pode ser cumulado com a Aposentadoria.

Durante e após a palestra, os acadêmicos tiraram suas dúvidas sobre os subtemas apresentados e entre os estudantes de Direito o comentário foi de que “a palestra com certeza foi bastante edificante”.

Ribamar Araújo (Assessoria/FASA)





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