Iniciativa do Núcleo de Ciências Jurídicas da faculdade segue programação que beneficia acadêmicos com cursos de extensão na área de Direito
Os acadêmicos das turmas 01 e 02 do curso de Direito da Faculdade Santo André (FASA) participaram de uma palestra sobre Direito Previdenciário – Benefícios por Incapacidade, na noite de quarta-feira, 21, no auditório da instituição.
A faculdade vem realizando uma série de palestras, através do Núcleo de Ciências Jurídicas como parte da programação de cursos de extensão, possibilitando aos acadêmicos bonificações em hora/aula.
A palestrante da noite foi a doutora Elisângela Dolovetes, que atua em Vilhena nas áreas de Direito Civil e Direito Previdenciário.
A advogada abordou a temática apresentando três benefícios por incapacidade na legislação do Direito Previdenciário, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, cujos a literalidade da Lei no que tange aos benefícios previdenciários se encontra dispostos nos artigos 59, 46, 47 E 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Os benefícios por incapacidade na exposição da dra. Elisângela são: o Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Acidente. Cada benefício foi minuciosamente detalhado de forma didática para os acadêmicos.
A palestrante explicou que a Reforma da Previdência por meio da Emenda Constitucional 103/2019 proporcionou alterações na legislação previdenciária no cálculo dos benefícios. Relatou a Palestrante que após a Reforma da Previdência houve alteração na nomenclatura dos benefícios de Auxilio Doença e Aposentadoria por invalidez, passando a ser denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária e Benefício por Incapacidade Permanente.
Em relação a Aposentadoria por Invalidez, (Benefício por Incapacidade Permanente) dra. Elisângela salientou que, “é um benefício do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, mesmo que seja em outra profissão”, comentou.
Já o Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), é um benefício concedido aos segurados cuja incapacidade é temporária.
Quanto ao Auxílio-Acidente, a palestrante destacou que é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), que gerou alguma sequela permanente, irreversível e consolidada, que diminua a capacidade laboral do trabalhador, ainda que a diminuição da capacidade laboral for mínima tem direito ao benéfico, pois a lei não trás um grau mínimo da diminuição da capacidade. “Muita gente desconhece esse benefício”, pontou.
Relatou também que a pessoa que recebe Auxílio-Acidente poderá continuar trabalhando normalmente e que o referido benefício só não pode ser cumulado com a Aposentadoria.
Durante e após a palestra, os acadêmicos tiraram suas dúvidas sobre os subtemas apresentados e entre os estudantes de Direito o comentário foi de que “a palestra com certeza foi bastante edificante”.
Ribamar Araújo (Assessoria/FASA)