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Em Vilhena, Justiça proíbe venda e consumo de bebida alcoólica em recipiente de vidro no dia da eleição, veja outras determinações

Eleições Gerais e Suplementares acontecem neste domingo (30)

A juíza eleitoral, Liliane Pegoraro Bilharva, emitiu portaria determinando regras para as eleições do segundo turno à presidência e para prefeito em Vilhena.

Na portaria, a juíza destaca os ânimos acirrados das eleições e que é dever da Justiça Eleitoral atuar para dar segurança à população e zelar pela regularidade do pleito e paridade de armas entre os candidatos.

A Justiça Eleitoral tomou a decisão levando em conta um ofício do batalhão da Polícia Militar, confeccionada pelos comandos de segurança pública de Vilhena.

Confira as regras:

Art. 1º – PROIBIR a venda e comercialização de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, no município de Vilhena, no dia 30/10/2022;

Art. 2º – PROIBIR o consumo de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, nos logradouros públicos, do município de Vilhena, no dia 30/10/2022;

Art. 3º – DETERMINAR o fechamento de via pública, no dia 30/10/2022, a partir das 14hs, para reunião de eleitores, candidatos e demais munícipes, em comemoração ao resultado das eleições e demais manifestações de apoio político. O local determinado para a realização dos atos de reunião e manifestação aqui informados será: Av. Major Amarante entre as ruas Geraldo Magela e Domingues Linhares (em frente a praça Nossa Senhora Aparecida), Centro, neste município de Vilhena.

Art. 4º – DETERMINAR que as forças de segurança do município de Vilhena, incluindo Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Civil realizem providências para assegurar o cumprimento desta Portaria e para garantia da liberdade de ir e vir dos cidadãos, evitando bloqueio de ruas, por manifestantes, não previstas nesta oportunidade.

Art. 5º – RESSALVAR que o descumprimento das medidas aqui determinadas poderá ensejar o crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais decorrentes

Confira a portaria na íntegra clicando AQUI.

Da redação do Rondônia em Pauta





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