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Energisa descumpre decisão judicial de ligação elétrica em propriedades rurais de Vilhena

Tem produtor que mora há 20 anos e não tem energia até hoje. Descumprimento da determinação gera preocupação e indignação entre os agricultores.

Produtores rurais vilhenenses vêm enfrentando uma verdadeira guerra judicial contra a Energisa para ter acesso a um serviço básico, o de ter energia elétrica em suas propriedades.

A recente decisão judicial que determinou a ligação imediata de energia elétrica em propriedades rurais, proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tem enfrentado obstáculos no seu cumprimento por parte da concessionária responsável pelo serviço. A recusa em seguir a determinação tem gerado preocupação e indignação entre os agricultores que aguardam ansiosamente pelo acesso a esse serviço essencial.

Conforme o representante da Associação dos pequenos produtores da região, Orestes Veiga:

Os pedidos à Energisa datam de 2018 e, como não foram atendidos, 10 produtores rurais contrataram os serviços do advogado Guilherme Schumann para entrar com ação coletiva para a instalação da rede de energia elétrica.

À justiça, a Energisa havia informado que vários produtores não recebiam energia devido à dificuldade de estradas onde o caminhão não possuía “trafegabilidade” dentro da área, pois devido ao peso iria atolar.

Com isso a Secretaria Municipal de Agricultura prontamente tem realizado o cascalhamento das estradas dando o acesso solicitado. Realizando atendimento de forma prioritária para os que necessitam receber energia, porém a Energisa não retornou para realizar os serviços.

Os produtores deram entrada no processo no ano passado, pedindo liminar para a instalação de energia. Porém, a juíza de 1° grau negou a liminar. Em agravo para o Tribunal de Rondônia, a decisão foi reformada obrigando à Energisa realizar a instalação de energia.

A decisão da juíza deu prazo para instalar a energia até novembro de 2022, mas não foi concretizada. Por isso foi requerida multa por litigância de má fé, porque e Energisa alegou que já tinha cumprido, mas na realidade não fizeram.

Desde novembro está ocorrendo multa diária de R$1.000,00 por produtor rural na ação, na qual possui 10 produtores.

Durante este período, basicamente, a Energisa tem ‘tumultuado’ a ação, pois realiza atendimento de um produtor e manifesta na ação que já realizou trabalhos, ficando os demais sem atendimento.

Com isso o advogado é obrigado a acionar a justiça novamente e explicar que a Energisa não atendeu a todos e simplesmente estão postergando, atendendo um e outro, o que resulta em mais demora para as instalações. Como a multa não foi cumprida já está sendo pedido de renovação do valor.

Para piorar, na última ida à região, a Energisa informou que somente iria atender ordens judiciais, que as O.S. (Ordens de Serviço) para eles estão vindo apenas judiciais vencidas e não conseguem atender os demais.

Diante do entrave, está sendo formado um novo grupo de produtores para acionar judicialmente novamente a Energisa. Até o fechamento desta reportagem já há 20 produtores sem atendimento que provavelmente irão ingressar judicialmente, e da primeira ação ainda restam 4 pessoas sem atendimento.

Nessa lista tem um produtor rural conhecido como “Pelé”, que aproximadamente há 20 anos reside no sítio, e não possui energia.

Os imóveis rurais que a Energisa foi obrigada pela justiça a atender são: Linha 115, S/N, Lote 19-15, Setor 12, Zona Rural; Sítio Rio Claro, Linha 115, Gleba Corumbiara; Linha 115, lote 19/49, Sítio Águas Claras; Linha Chafariz, Kapa 152, Km 30; Linha 115, Gleba Corumbiara, Lote 08, Setor 12, Sítio Santa clara; Linha 105, Kappa 148/156, Lote 19, Gleba Corumbiara, Setor 12; Linha Chafariz, Setor 12, Gleba Corumbiara; Linha 115, Lote 19, Setor 12, Gleba Corumbiara, Vilhena/RO.

Cadastro mostra que morador está na área desde 2006 e teve que entrar na justiça para ter energia elétrica

Apesar da clara ordem judicial, a concessionária de energia tem se negado a proceder com a instalação nos imóveis rurais dos requerentes. Essa postura contraria diretamente a decisão do Desembargador Sansão Saldanha, que ressaltou a urgência e a necessidade do fornecimento de energia elétrica para o pleno exercício das atividades dos agricultores, assim como para a melhoria de suas condições de vida.

Diante do descumprimento da decisão, os agricultores afetados se sentem desamparados e prejudicados. A espera prolongada por energia elétrica tem impactos diretos em suas atividades produtivas, dificultando a adoção de tecnologias modernas, o armazenamento adequado de insumos e a melhoria das condições de trabalho. Além disso, o acesso à energia elétrica é essencial para o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visam a diversificação da produção agrícola.

Diante desse impasse, os agricultores e seu representante legal Dr. Guilherme Schumann estão tomando medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial. Através de seus advogados, eles estão buscando meios legais para responsabilizar a concessionária pelo descumprimento da determinação, com a aplicação das sanções previstas na própria decisão, como a imposição de multa diária por má-fé da empresa.

Em contato com o Dr. Guilherme Schumann, citou:

“Nós já tivemos embates parecidos com a concessionária de energia aqui do Estado. Nossa primeira vitória ocorreu em 2021, quando através de uma grande batalha judicial, conseguimos comprovar em 2 instância que a Energisa era responsável por fornecer a energia em zona rural, independente de repasses do Estado de Rondônia. A partir desta, diversos outros produtores vieram até o escritório e desde então mais de 50 propriedades e famílias já foram beneficiadas.”

A situação atual revela uma clara lacuna entre o que foi determinado pelo Poder Judiciário e a conduta da concessionária de energia elétrica. A demora e a negativa em cumprir uma ordem judicial levantam questionamentos sobre o respeito às instituições e à garantia dos direitos dos cidadãos.

Espera-se que as medidas tomadas pelos agricultores resultem no efetivo cumprimento da decisão judicial, restabelecendo o direito desses trabalhadores rurais ao acesso à energia elétrica. É fundamental que as concessionárias de serviços públicos estejam cientes de suas obrigações e atuem de forma responsável e diligente para garantir o bem-estar da população, especialmente quando se trata de serviços essenciais para o desenvolvimento socioeconômico de determinada região.

Da redação do Rondônia em Pauta




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