O juiz da segunda vara criminal de Vilhena, Adriano Lima Toldo, condenou os ex-diretores da Apae, Vilde Mafra e Aimoré Ferreira Barros, bem como, o servidor Reinaldo José Ribeiro às penas que variam de 2 a 7 anos de prisão.
Após investigação realizada pela Polícia Civil foi apurado que Vilde e Aimoré, aproveitando-se da facilidade dos cargos que ocupavam na entidade, desviaram madeiras, essência Itaúba, que haviam sido doadas pelo juizado especial criminal, e sem a devida autorização do órgão ambiental, transportaram para a fazenda de Vilde.
Para prestar conta das referidas madeiras, Aimoré confeccionou um recibo falso em nome de um ex-funcionário de Vilde, e apresentou no juizado especial. Como a fraude foi descoberta, a APAE teve que devolver ao Fórum, em dinheiro, o valor das madeiras apropriadas pelos ex-diretores.
Apurou-se também que Reinaldo José Ribeiro, funcionário público estadual, era cedido para trabalhar na Apae, contudo, não cumpria sua jornada de trabalho, mas assinava regularmente sua folha de ponto, tudo com anuência de Aimoré.
Aimoré Ferreira Barros foi condenado à pena de 7 anos e 9 meses no regime semiaberto, pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP) e falsidade ideológica (art. 299 do CP); Vilde Mafra, condenado a pena de 3 anos em regime aberto, pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e transporte ilegal de madeira (art. 46, parágrafo único da L. 9605/98); e Reinaldo José Ribeiro dos Santos, à pena de 2 anos e 04 meses, em regime aberto, pelos delitos de falsidade ideológica (art. 299 do CP).
Foram concedidos aos réus a recorrerem da sentença em liberdade.
Da redação do Rondônia em Pauta