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Ex-prefeita tem audiência marcada em ação onde MP de Rondônia pede restituição de mais de R$ 8,5 milhões aos cofres públicos

Confira a decisão na íntegra patrocinada pela juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Jaru Sônia Cordeiro de Souza e outros demandados.

O órgão alega, resumidamente, ter havido fraude em processos licitatórios para favorecimento da empresa C. F. RONDONIA EIRELI – ME, […], “com atuação dolosa […] e […] propósito de lesar o patrimônio público”.

Por isso, a instituição requereu nos autos a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 7,5 milhões.

Além disso, solicitou ao Juízo que este aplique as sanções legais de “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda de toda e qualquer função pública que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por até dez anos […]”.

Aos envolvidos, que terão direito ao contraditório e ampla defesa, o MP/RO também pede condenação ao “pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos)”.

Por fim, fora solicitado pelo órgão de fiscalização e controle que os demandados sejam sentenciados ao “pagamento no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para compensar os danos morais coletivos sofridos pela população de Jaru – RO e distritos”.

A juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da 2ª Vara Cível de Jaru, fixou como pontos controvertidos a serem perquiridos durante a atividade instrutória:

“[…] a) a responsabilidade dos réus em relação ao ato imputado;

b) Houve direcionamento do objeto licitado em frontal ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, restringindo a competitividade;

c) ocorreu descaso para com formalidades essenciais do procedimento licitatório e princípios norteadores do atuar da Administração Pública e;

d) qual a extensão do dano causado, assim como qual o proveito patrimonial obtido pelos agentes”.

A magistrada salientou que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) as audiências serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Hangouts Meet.

“DESIGNO audiência de instrução para o dia 14 de setembro de 2021, às 10 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por meio do aplicativo Hangouts Meet, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet”, concluiu.

Ela deu o prazo de cinco dias para que todos os demandados apresentem o rol de testemunhas.

VEJA:

Por Rondonidinamica



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