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Falta de transparência: pela 2ª vez Juiz determina que Mariana Carvalho coloque nomes de suplentes em suas propagandas

Mariana Carvalho sofreu um duro golpe da Justiça Eleitoral na última semana de campanha, porque acabou de ser publicada uma decisão do juiz auxiliar Acir Teixeira Grécia em que determina que a candidata ao Senado pelo Republicanos, retifique ou exclua mais de uma centena de postagens nas suas redes sociais.

A representação PJE/TRE-RO 0601751-83.2022.6.22.0000 contra a candidata Mariana Carvalho, teve por objeto irregularidades em 132 postagens em rede social, sendo que as mesmas deixavam de constar elementos de transparência ao eleitor que a lei eleitoral exige, o Partido Progressista narrou que:

“não é possível a identificação dos dados da Legenda Partidária como nome de titular, dos suplentes, cargo almejado e partido a qual pertence, em algumas propagandas eleitorais, mesmo conferindo o zoom à imagem apresentada”.

Não é a primeira vez que Mariana tem uma decisão desfavorável da Justiça Eleitoral determinando que ela coloque de forma legível os nomes de seus suplentes ao senado em sua propaganda eleitoral. O real motivo dessa postura ninguém sabe ao certo, mas especula-se que Mariana tente esconder o nome dos seus suplentes pelo motivo da relação de parentesco e também pela declaração de bens milionária apresentada por seu pai Aparício Carvalho (1° suplente) e João Gonçalves Filho (2° suplente).

A chapa formada por Mariana, seu pai Aparício Carvalho e João Gonçalves, apresenta-se a mais rica de todos os candidatos desta eleição conforme se vê do registro de candidatura PJE:  0600548-86.2022.6.22.0000, que comprova a fortuna de seu pai – 1º suplente Aparício Carvalho, que tem uma fortuna em bens no valor de R$ 46.569.840,76 (quarenta e seis milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos e quarenta  reais e setenta e seis centavos); Já o  seu 2º suplente: João Gonçalves Filho, é o candidato mais rico deste pleito em Rondônia, já que declarou no registro um patrimônio de R$ 351.588.736,22 (trezentos e cinquenta e um milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).

Ao Deferir a liminar o Juiz auxiliar da propaganda anotou que inicialmente foi oportunizando 24 horas (vinte e quatro horas) para a candidata regularizar as suas postagens de rede social e isso não ocorrendo, as postagens deverão ser excluídsa de suas redes sociais do Facebook, Instagram e Canal do Youtube:

Em relação às demais informações – nomes da titular, dos suplentes e dos partidos que integram a coligação – em análise às URLs indicadas na inicial, assiste parcial razão à autora, uma vez que se verifica a ausência dos nomes dos suplentes ou dos partidos que integram a coligação majoritária, ou, quando presentes essas informações, o texto não está legível, tendo em vista a utilização de diminuta fonte. (…) Nesses termos, considerando o princípio da menor interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático (art. 38, caput, da Resolução TSE n. 23.610/19), determino a intimação da representada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retificar as postagens constantes nas seguintes URLs, fazendo constar na legenda descritiva de cada postagem os nomes da titular, suplentes e dos partidos que integram a coligação majoritária.

Leia a decisão na íntegra CLICANDO AQUI.

Por Rondônia em Pauta





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