Um homem denunciado por asfixiar, com ajuda de outra pessoa, sua companheira (feminicídio), teve seu recurso de impronúncia e absolvição sumária negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.
O pedido de absolvição do réu foi sob o argumento de que a vítima teria cometido suicídio com um fio que enrolou no pescoço; isso na presença do acusado e do seu suposto amigo, também acusado no envolvimento do crime.
Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas como ocorrência policial; laudos de exames de constatação, de exames em local de reprodução simulada dos fatos, perícia criminal, de constatação e extração de dados, além de testemunhas, apontam contra o acusado.
Ainda segundo o voto, a sentença de pronúncia não pode fazer um exame do caso aprofundado, haja vista que essa função é do Tribunal do Júri, pois os jurados (conselho de sentença) são quem vão decidir se o réu é inocente ou culpado no determinado dia da solenidade do julgamento.
Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado. O fato aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2021, em uma vila de apartamentos, situada na Av. Calama – Bairro Embratel, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges.
Recurso em Sentido Estrito n.7074111-09.2021.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional