sexta-feira, 20 setembro, 2024
Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Frigorífico exala mau cheiro e é condenado a indenizar moradora afetado pelo odor em RO

O frigorífico R. M. Indústria e Comércio de Carnes Ltda, de Ji-Paraná, foi condenado ao pagamento de indenização por dano material a uma moradora do Jardim Capelasso, em decorrência do mau cheiro, exalado das instalações do empreendimento na região. No pedido, a autora da ação, L. da S., afirma que o frigorífico descarta, a céu aberto, dejetos de animais abatidos nas suas instalações.

A ação foi julgada inicialmente procedente pela 2ª. Vara Cível de Ji-Paraná, que reconheceu o direito à indenização à moradora, no valor de R$ 6 mil (e não R$ 25 mil como pediu o advogado dela). O frigorífico recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça que manteve inalterado o valor da indenização e ainda majorou os honorários advocatícios para 20%.

Na ação, o frigorífico se defendeu da denúncia, ressaltando que o Juízo não levou em conta a produção de prova por um perito engenheiro ambiental (cerceamento de defesa) e que os ilícitos teriam sido praticados ano antes do início das atividades da empresa na região, período em que as instalações estavam arrendadas para o Frigorífico Tangará, que encerrou atividades em 2019.

A empresa defendeu-se da acusação dos odores emitidos, ressaltando que “o mau cheiro, vivenciado pela população de Ji-Paraná/RO ao final de abril de 2020, ocorreu em decorrência de problemas constatados na empresa Sebo Ji-Paraná Indústria e, que sofreu um incêndio criminoso que danificou Comércio de Produtos Animais LTDA todo o Sistema Aerocondensador, que é responsável por tratar o vapor que é emitido pelo processamento de produtos animais realizados em sua linha de produção (…)”.

Ao defender a manutenção da sentença de 1º. Grau, o relator Isaías Fonseca Moraes, a produção probatória, conquanto seja uma garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, “não elide o poder-dever inerente ao julgador de evitar que, sob tal pretexto, se transforme o processo em infindáveis diligências inúteis”, citando o resultado de processo similar, onde se verificou a veracidade das acusações (emissão de gases que exalam mau odor).

“(…) O relatório foi trazido pela Secretaria e elaborado por engenheiro químico e por uma bióloga, profissionais capacitados a atestar as condições de tratamento dos resíduos advindos de sua produção. Logo dispensável nova perícia se os profissionais, munidos da imparcialidade necessária, já levantaram a situação local. Ademais, para que fique caracterizado cerceio de defesa, indispensável que seja demonstrado que a ausência da prova tenha causado prejuízo às partes, o que não é o caso dos autos”, relatou.

Por Redação Rondônia Dinâmica




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas