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Juíza determina recolhimento de propaganda eleitoral irregular do Delegado Flori; veja decisões

O candidato a prefeito de Vilhena, Delegado Flori, descumpriu determinação judicial de entregar material irregular de propaganda eleitoral, exigida em uma ação julgada pela Justiça Eleitoral
Na decisão do dia 17 de outubro (VEJA AQUI), a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, havia ordenado que a coligação do Delegado Flori recolhesse e entregasse no cartório eleitoral, em 48 horas, todo o material impresso que estava sem o CNPJ da coligação, além daquele em que constava o nome do candidato a vice-prefeito, Aparecido Donadoni, menor que o estipulado pela legislação, sob pena de multa de dois mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Confira:

A fim de fazer cessar eventual disseminação de propaganda eleitoral irregular, DETERMINO aos representados:

1) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), removam toda e qualquer propaganda eleitoral, tanto física, quanto virtual, que não contenha o número do CNPJ dos candidatos;

2) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), removam toda e qualquer propaganda eleitoral, tanto física, quanto virtual, em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja desrespeitando o disposto no art. 36, §4º, da Lei 9504/97, ou seja, proporção não inferior a 30% entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos a cargo majoritário, garantindo-se a aferição da legibilidade e da clareza dos nomes;

3) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), entreguem, ao Cartório Eleitoral, todo o material gráfico impresso que esteja em contrariedade às normas eleitorais, descritas nos itens 1 e 2 desta decisão;

4) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), comprovem nos autos a regularidade de eventual propaganda, em sítios de internet ou páginas de redes sociais, adequando-as às normas eleitorais, descritas nos itens 1 e 2 desta decisão;

Em resposta, a coligação de Flori informou que havia “recolhido o material” (disposto no item 3), mas não entregou ao cartório eleitoral, como havia determinado a magistrada.

Como não cumpriu a ordem judicial, a juíza emitiu nova sentença na sexta-feira, 21, (VEJA AQUI) determinando prazo de 24 horas para a entrega total do material no cartório eleitoral, sob pena, desta vez, de multa de R$ 500 reais por hora, em caso de descumprimento.

Confira:

O Rondônia em Pauta deixa o espaço aqui para o Delegado Flori, ou à Coligação para eventuais respostas.

Por Rondônia em Pauta




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