Confira a portaria na íntegra
A Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 04ª Zona Eleitoral de Rondônia, emitiu novas orientações sobre a propaganda eleitoral no município de Vilhena. Considerando a legislação vigente, as novas diretrizes visam garantir a legalidade e a livre manifestação dos eleitores, bem como assegurar o cumprimento das normas durante o período eleitoral.
Principais Considerações
A decisão baseia-se na Lei 9504/97 e na Constituição Federal, assegurando a legalidade da instalação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro dos veículos e adesivos com dimensão máxima de 0,5m². A Juíza enfatiza que a manifestação individual e silenciosa do eleitor é legítima e fundamental para o debate político e a democracia. Além disso, apenas normas legais podem restringir os direitos dos eleitores.
A Juíza também destacou que a proibição de veículos adesivados em locais públicos e de uso comum constitui uma restrição indevida, pois esses espaços, como ruas e estacionamentos de órgãos públicos, são bens de uso comum.
Orientações emitidas:
1. Propaganda Eleitoral em Veículos:
– Não constitui irregularidade ou ilícito a entrada e permanência de veículos adesivados em estacionamentos públicos, desde que os adesivos estejam dentro dos limites estabelecidos pela lei (para-brisa traseiro e adesivos de até 0,5m²).
– Esta orientação não exclui a possibilidade de investigação e punição de abusos cometidos.
2. Uso de Adornos por Eleitores:
– Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos em órgãos públicos, desde que a manifestação seja individual, silenciosa e sem pedido de voto.
– A orientação não permite a propaganda eleitoral por servidores públicos durante o expediente ou no exercício de suas funções.
3. No Dia da Eleição:
– Em 6 de outubro de 2024, veículos adesivados com propaganda política não poderão permanecer nos locais de votação.
4. Reuniões Políticas:
– Reuniões com candidatos ou partidos em órgãos públicos, sindicatos ou entidades que recebem subvenção pública estão proibidas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-RO) e será amplamente divulgada nas emissoras de rádio e televisão locais. Também será comunicada aos representantes dos partidos políticos, mesários e demais auxiliares eleitorais através do grupo de WhatsApp da 04ª Zona Eleitoral de Rondônia. A orientação ainda será encaminhada à CRE/RO e ao Ministério Público Eleitoral.
Essas medidas têm como objetivo assegurar um processo eleitoral justo, transparente e dentro da legalidade, reforçando a importância da participação consciente dos eleitores no processo democrático.
Confira a portaria:
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Por RO em Pauta