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Julgamento da Justiça Eleitoral pode afastar prefeito Eduardo Japonês do cargo

Novas eleições só acontecerão após o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O julgamento dos Embargos de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) do prefeito de Vilhena, Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês), e sua vice, Patrícia Aparecida da Glória, está marcado para a tarde desta quarta-feira (25).

Os Embargos de Declaração são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre a decisão judicial proferida. Também conhecidos como embargos declaratórios, por meio deles é possível resolver dúvidas causadas por contradições ou obscuridades. Do mesmo modo, pode-se suprir omissões ou, ainda, apontar erros materiais.

No julgamento, o TRE decidirá se o prefeito permanece no cargo, ou é afastado, até o julgamento de seu último recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o julgamento dos embargos não for favorável para o “Japonês”, a decisão sobre novas eleições compete ao TSE, em Brasília, após julgamento de eventual recurso.

A cassação

No dia 17 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) deu seguimento ao julgamento dos Recursos Eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33, que tratam sobre a prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos praticadas por Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês) e Patrícia Aparecida da Glória, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Vilhena.

Um pedido de vista dos autos pelo desembargador Kiyochi Mori, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, havia suspendido a sessão de julgamento ocorrida no dia 31 de janeiro.

Na sessão, o presidente do Tribunal, votou pelo acolhimento da preliminar para extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo sido acompanhado pelo Juiz Clênio Amorim.

O relator, Juiz Edson Bernardo, votou pelo parcial provimento ao recurso condenando Jair Natal Dornelas, Eduardo Toshiya Tsuru, Paulo de Lima Coelho, Patrícia Aparecida Da Glória, Josileyde Cristina de Menezes Nunes, José Valdenir Jovino e Faiçal Ibrahim Akkari, ao pagamento de multa em virtude de prática de condutas vedadas aos agentes públicos, referentes ao uso de bens da Prefeitura, uso de servidores durante o expediente para gerenciar as redes sociais dos candidatos, distribuição gratuita de alimentos em ano eleitoral sem cumprimento dos requisitos previstos na lei eleitoral.

A Corte Eleitoral, por maioria, considerou que os fatos configuraram também a prática de abuso de poder político e determinou a cassação do diploma Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês) e Patrícia Aparecida da Glória, bem como inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2020.

Em razão da cassação, foi determinada a realização de novas eleições, após o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Miguel Mônico e os juízes Francisco Borges, João Rolim, Clênio Amorim e Walisson Gonçalves.

Por Rondônia em Pauta





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