O juiz de Direito Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, do Juizado Especial de Vilhena, condenou o ex-prefeito da cidade, José Luiz Rover, por violação ao art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cabe recurso da sentença.
Ele versa:
“Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas – Detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição”.
“É certa a materialidade do delito, comprovada essa pelo registro de ocorrência e demais evidências que foram apresentadas nos autos do Termo Circunstanciado, bem como pelas provas produzidas durante a instrução processual”, diz os autos.
O magistrado também anotou:
“A autoria é indene de dúvidas e recaí sobre a pessoa de Jose Luiz Rover. Especialmente diante da confissão do denunciado”, indica.
Pela violação, Rover restou sentenciado a seis meses de detenção mais dez dias-multa. Também foi imputada nova suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo “de 2 (dois) meses”.
O Juízo, por fim, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada “por uma pena de multa no valor de 30 (trinta) dias-multa, cada um no equivalente a 5/30 do salário-mínimo vigente a época do fato, ante a precária situação financeira do sentenciado”.
E concluiu:
“Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena”, finalizou.