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Justiça de RO determina que Procurador-Geral de Vilhena seja da carreira jurídica do município

Juíza reconhece inconstitucionalidade de leis municipais e decide que cargo de Procurador-Geral de Vilhena deve ser ocupado por membro efetivo da carreira

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 31, a 4ª Vara Cível de Vilhena (RO) concedeu segurança em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV), assegurando que o cargo de Procurador-Geral do Município seja ocupado exclusivamente por procuradores de carreira.

A ação foi ajuizada contra o ato do Prefeito Flori Cordeiro de Miranda Júnior, contestando a nomeação de um servidor externo ao quadro da Procuradoria-Geral do Município. A APMV alegou que a nomeação violava a Lei Orgânica do Município, que, mesmo após alterações recentes, estabelece que o cargo deve ser exercido por membro da carreira de Advogado municipal.

A juíza Christian Carla de Almeida Freitas confirmou liminar anterior e julgou procedente o pedido da associação. Na sentença, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade de trechos das Leis Municipais nº 6.436/2025 e nº 6.437/2025, que haviam transformado a função de Procurador-Geral em cargo comissionado, permitindo sua ocupação por pessoas fora do quadro efetivo.

A decisão reafirma a necessidade de que as funções de consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município sejam exercidas exclusivamente por membros da carreira jurídica, garantindo a autonomia e a unicidade institucional da Procuradoria. O Prefeito de Vilhena deve escolher o Procurador-Geral entre os membros do quadro efetivo da Procuradoria Municipal, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Embora a sentença esteja sujeita a reexame obrigatório e eventuais recursos, a fundamentação apresentada pela magistrada se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conferindo solidez à decisão.

A APMV foi representada pelo escritório Daniel Schafer Advocacia, sediado em Vilhena há mais de uma década, cuja atuação foi determinante para o reconhecimento do direito dos procuradores de carreira à chefia da Procuradoria-Geral.

Da redação do Rondônia em Pauta





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