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InícioJustiça
JustiçaPolíticaRondônia
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    Justiça de Rondônia condena ex-prefeito que nomeou sua vice em cargo comissionado; eles terão de desembolsar mais de R$ 84 mil

    30 de junho de 2021
    Decisão foi proferida pela juíza da Direito Márcia Adriana Araújo Freitas. Cabe recurso

    A Justiça de Rondônia, através de decisão proferida pela juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da Vara Única de Alvorada d’Oeste, condenou o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita de Urupá por improbidade administrativa.

    Cabe recurso da sentença.

    Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) contra Sérgio dos Santos, conhecido como Serjão, e Delzi de Oliveira Maia, a Delzi da Farmácia, a denúncia giram em torno de atos administrativos que geraram, segundo o órgão, “enriquecimento ilícito, dano ao erário” e violação aos princípios da Administração Pública.

    violado os princípios da Administração Pública.

    Em suma, fora alegado que Delzi de Oliveira acumulou cargo eletivo de vice-prefeita com função efetiva de auxiliar de serviços gerais do Estado e ofício comissionado, este último por nomeação patrocinada por Sérgio dos Santos. Com isso, ambos incorreram, ainda de acordo com o MP/RO, “em ato de improbidade administrativa”.


    Serjão e Delzi em propaganda política veiculada em 2012, ano em que a dupla foi eleita / Reprodução

    Sobre os fatos, a magistrada sacramentou:

    “  A má-fé e o dolo também estão presentes na conduta requerido Sérgio, cinte do cargo de vice-preita nomeou a requerida para o cargo comissionado de Chefe de Seção de Epidemiologia, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante da expressa vedação para exercício de tais cargos”.

    E concluiu:

    “É evidente que a conduta provocou o enriquecimento ilícito da requerida e causou prejuízo ao erário, com o que requerido Sérgio efetivamente contribuiu. Diante da situação e as provas produzidas no decorrer desta demanda permitem inferir a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário”, finalizou a juíza.

    Após, sentenciou a dupla condenando-a a reparar integralmente o valor do dano causado aos cofres públicos, ou seja, mais de R$ 42,5 mil, o qual deveverá passar por atualização monetária.

    O Juízo também fixou mais R$ 42,5 mil em multa civil – valor do acréscimo patrimonial recebido indevidamente –, monta que deverá ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Com as duas punições eles deverão desembolsar mais de R$ 84 mil.

    Por fim, a representante do Judiciário suspendeu os direitos políticos de Delzi de Oliveira Maia, a Delzi da Farmácia, por dois anos.

    Por Rondoniadinamica

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