A decisão judicial jogou um balde de água no incêndio que vem ocorrendo no cenário político da Câmara de Vereadores de Vilhena.
A juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Civil de Vilhena suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o restante do Biênio 2023/2024, ocorrida na segunda-feira, 20, que tinha como novo presidente o vereador Wilson Tabalipa.
A eleição ocorreu sob alegações de irregularidades e atos atentatórios ao regime democrático. Ultrapassados mais de 32 meses, oito vereadores alegaram que não houve observação do principio da proporcionalidade partidária na eleição realizada em março de 2021, quando Samir Mahmoud Ali foi eleito presidente da Câmara.
A controvérsia tem origem em 6 de novembro de 2023, quando o presidente da Câmara, Samir Ali, emitiu uma portaria anulando a Sessão Extraordinária de 3 de novembro, alegando falta de observância ao princípio da publicidade. A sessão havia sido convocada pela maioria dos vereadores. Contudo, os vereadores insistiram na convocação de uma nova sessão para 20 de novembro.
A juíza Kelma, ao analisar a situação, concedeu uma liminar suspendendo a validade da Sessão Extraordinária de 20 de novembro, bem como qualquer tramitação de projetos relacionados à anulação da eleição da Mesa Diretora. E disse:
“Assim, resta evidente que a Sessão Extraordinária realizada na data de ontem para
eleição de nova Mesa Diretora contraria a decisão anteriormente proferida em sede
do mandado de segurança nº 7011715-83,2023.8.22.0014, presente, portanto, o
fumus bonis iuris. Além disso, presente o requisito do periculum in mora, pois a
demora na decisão por certo pode gerar grande instabilidade no Poder Legislativo,
inclusive para os servidores, ante a disputa política instada, em que as duas partes
se proclamam como Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo”.
Para evitar a instabilidade na Câmara, que também afeta servidores que sentem insegurança já que não sabem a quem obedecer, se a uma mesa diretora, ou a outra, a juíza manteve Samir na presidência, até decisão do mérito do mandado de segurança sob o nº 7011715-83,2023.8.22.0014 aguardando o pronunciamento judicial.
Leia a decisão:
DECISÃO (22)Por RO em Pauta