Sob pena de multa de até R$ 10 mil
A representação foi interposta pelo também candidato a deputado federal Rafael Maziero (MDB) e acatada pelo juiz.
O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-RO nas Eleições Gerais de 2022, Carlos Augusto Teles de Negreiros, emitiu decisão na quinta-feira (29).
A decisão determina que o candidato federal Delegado Flori (Pode) remova ou ajuste o tamanho das propagandas localizadas nos endereços:
- Av. Marechal Rondon, próximo à Havan,
- Bairro Setor Industrial Tancredo Neves em Vilhena/RO
- Av. Beno Luiz Graebin com a Av. Liliana Gonzaga, em Vilhena/RO; e
- Av. Melvin Jones, de frente ao Cemitério municipal, em Vilhena/RO,
O ajuste das propagandas debem obedecer o limite de 0,5 m2 (meio metro quadrado), no prazo de 4 (quatro) horas, com a devida comprovação nos presentes autos, sob pena de aplicação de multa de valor de R$500,00 (quinhentos reais) por hora de descumprimento, até o limite de 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §1º do art. 536 e art. 537, ambos do CPC.
Também determinou que Flori se abstenha de veicular propaganda eleitoral que exceda o limite, individual ou justaposto, de 0,5 m2.
Confira o documento na íntegra clicando AQUI.
Da redação do Rondônia em Pauta