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Justiça Eleitoral aponta irregularidades, reprova contas de campanha do Delegado Flori e vice, e os condena devolver R$ 238 mil em Vilhena

Foram confeccionados mais de um milhão de santinhos para apenas 69 mil eleitores e uma das sócias de empresa contratada era servidora comissionada da prefeitura, o que levantou suspeitas de favorecimento.

Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, Rondônia, desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Flori Cordeiro de Miranda Júnior e de seu vice, Aparecido Donadoni. A sentença, assinada pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, apontou irregularidades graves na arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas eleições de 2024.

Entre as principais irregularidades identificadas, destacam-se:

  • Intempestividade na comunicação de doações: Cerca de 14,9% dos recursos arrecadados não foram informados à Justiça Eleitoral no prazo regulamentar, dificultando a fiscalização.
  • Excesso na produção de materiais de campanha: Foram confeccionados 1.260.000 (um milhão duzentos e sessenta mil) santinhos e outros materiais impressos para um município com apenas 69 mil eleitores, gerando dúvidas sobre a proporcionalidade e destino desses recursos.
  • Problemas com gastos de combustíveis: A ausência de detalhamento claro sobre a destinação dos combustíveis adquiridos comprometeu a transparência.
  • Contratações suspeitas: Empresas como a GB Mídia MKT e a Impacto Comércio e Serviços, ambas com indícios de incapacidade produtiva, receberam altos valores. Em um caso, uma das sócias era servidora comissionada da prefeitura, o que levantou suspeitas de favorecimento.
  • Despesas após o período permitido: Foram registradas despesas significativas após a data das eleições, contrariando as normas vigentes.
  • Contratação de pessoal: Documentos relativos à contratação de militantes apresentaram inconsistências, incluindo pagamentos sem comprovação e contratos com datas conflitantes.

A Justiça condenou o Delegado Flori e seu vice à devolução de R$ 238.138,11 (duzentos e trinta e oito mil cento e trinta e oito e onze centavos) ao Tesouro Nacional devido ao uso irregular de recursos públicos. Além disso, a juíza acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral para possíveis investigações de condutas criminais.

A defesa dos candidatos ainda pode recorrer da decisão.

Confira a sentença na íntegra:

Sentença Flori e Aparecido - Condenado

Por Rondônia em Pauta





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