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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda considerada irregular do candidato Delegado Flori

Candidato deve apresentar defesa no prazo de dois dias, fixada a multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão

A juíza eleitoral de Vilhena, Dra. Liliane Pegoraro Bilharva, determinou na tarde desta segunda-feira (17), a retirada de propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior (Pode), na eleição suplementar do próximo dia 30, do canal Spotify e o recolhimento de material impresso e postagens com possíveis irregularidades, também na internet.

Segundo as denúncias feitas pela Coligação “Um Novo Tempo”, a propaganda do delegado Flori, estaria irregular, tanto no canal Spotify, quanto na versão física, como santinhos e panfletos, onde o tamanho do nome do candidato a vice prefeito, Aparecido Donadoni, não atende à determinação legal de ser mantida acima de 30% entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia do cargo majoritário.

Na decisão, a juíza reconheceu que está havendo abuso na divulgação do candidato no canal Spotify, (não cadastrado como prevê a lei), entre outros materiais, e acatou o pedido da Coligação autora, que apresentou provas para sustentar a denúncia.

Pela decisão, foi imposta a obrigação de se abster de divulgar propaganda eleitoral em página e sítio de internet não informados à Justiça Eleitoral, especialmente no Spotify e notificou o candidato a apresentar defesa no prazo de dois dias, fixando multa no importe de R$ 2.000,00 por dia, em caso de descumprimento da decisão, confira o documento AQUI.

Também no caso do material gráfico, a juíza determinou que sejam removidas toda e qualquer propaganda, física ou virtual, no prazo de 48 horas, em que o nome do candidato a vice prefeito, Aparecido Donadoni, aparece em proporção ilegal, confira a decisão AQUI.

Por fim, a magistrada também derrubou o sigilo da presente ação, determinando que o processo seja público e encaminhou os autos para apreciação do MPE – Ministério Público Eleitoral.

Da redação do Rondônia em Pauta




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