Em decisão proferida na última quarta-feira (24), a juíza eleitoral Miria do Nascimento de Souza, da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste, julgou improcedente a denúncia de abuso de poder religioso e propaganda eleitoral irregular movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Edmilson Rodrigues de Almeida, conhecido como “Edinho da Rádio”, e os pastores Oséias Alves, Nosberto Pedrosa e Marcos Roberto Lessa Ritela.
A representação, que surgiu após um evento realizado na Igreja Assembleia de Deus, apontava que líderes religiosos teriam utilizado a ocasião para promover a candidatura de Edinho. Durante a investigação, o Ministério Público alegou que pastores pressionaram os fiéis para apoiar o candidato, o que configuraria abuso de poder religioso. Além disso, foi mencionado um vídeo publicado nas redes sociais por Nosberto Pedrosa, no qual ele teria pedido votos para Edinho.
Entretanto, a análise das provas e depoimentos colhidos revelou que não houve promoção eleitoral ou coação. Testemunhas presentes no evento descreveram o culto como uma prática religiosa comum, destacando que a oração final foi dirigida a todos, sem menção ou apoio explícito ao candidato. A defesa também argumentou que o vídeo foi gravado em ambiente público e expressava a opinião pessoal de Pedrosa, sem ligação oficial com a igreja ou campanha.
A juíza destacou que o julgamento baseou-se na insuficiência de provas que comprovassem a prática de propaganda irregular ou abuso religioso por parte dos representados. Com isso, a decisão absolve Edinho e os pastores, encerrando o processo.
Leia a sentença:
0600604-27.2024.6.22.0008 (2)
Por Rondônia em Pauta