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Justiça Eleitoral julga recurso que pede cassação de Eduardo Japonês nesta segunda, 31

Advogado da defesa estava com viagem marcada e julgamento foi adiado

A análise do recurso que pede a cassação do prefeito de Vilhena Eduardo Japonês (PV) estava marcada para o dia 14 de dezembro de 2021, na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), mas devido à viagem do advogado Newton Schramm foi adiado para esta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 às 16h.

Na primeira instância, a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro, julgou o recurso contra Eduardo Japonês, sua vice, Patrícia da Glória, a vereadora Vivian Repessold, o ex-secretário de Agricultura, Jair Dornelas, o ex-secretário de Obras Paulo de Lima Coelho e o ex-secretário de Educação Edson Willian Braga.

A ação de investigação judicial eleitoral foi interposta pela coligação “Fé e Ação por Vilhena” da então concorrente Rosani Donadon que apontou três crimes eleitorais, que supostamente aconteceram na campanha eleitoral de 2020:

1) Criação do programa municipal de aquisição de alimentos em ano eleitoral, através da Lei Municipal 5283/2020;

2) Distribuição de cestas básicas em período eleitoral, com o intuito de obter votos e atuando com abuso do poder político e uso da máquina pública, e

3) realização de termo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a associação dos pequenos produtores rurais, às vésperas da eleição, para obtenção de vantagem indevida, qual seja, beneficiar eleitores e influir na captação de votos para o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

Na época, a juíza eleitoral não encontrou irregularidades na distribuição das cestas básicas, nem na criação do programa de aquisição de alimentos. Porém, julgou improcedente a conduta da Semagri e da Semosp ao usar maquinário público para manutenção e recuperação de estradas localizadas no Assentamento Vila Reis, na área rural do município de Vilhena, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político, visando beneficiar o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral multando Jair Dornelas e Paulo Coelho no valor de 15 mil UFIR’s, cada um, e aos investigados Eduardo Japonês e Patrícia da Glória no valor de 5 mil UFIR’s.

O julgamento pode acompanhar o resultado da primeira instância ou acatar o pedido da coligação “Fé e Ação por Vilhena” da então concorrente Rosani Donadon declarando a inelegibilidade do prefeito, da vice e dos outros envolvidos.

Da redação do Rondônia em Pauta




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