Briga por apoio do presidente Bolsonaro acirra, multa por descumprimento é de R$ 50 mil por divulgação
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-RO nas Eleições Gerais de 2022, Carlos Augusto Teles de Negreiros, proferiu decisão nesta quarta-feira (12).
A coligação do candidato ao governo de Rondônia, Marcos Rogério (PL), entrou com representação contra propaganda eleitoral veiculada pela campanha do também candidato Marcos Rocha (União Brasil).
A propaganda de Rocha afirma que na campanha das Eleições Gerais de 2018, Marcos Rogério não pediu voto para Jair Messias Bolsonaro, ou sequer o apoiava, o que não é verdade.
Consta na representação que, em 2018, Marcos Rogério utilizou a mesma estratégia de marketing hoje adotada por Marcos Rocha, que vinculou sua imagem a de Jair Bolsonaro, o que não refletia a realidade partidária e passava uma falsa ideia de aliança política, que não existia.
Na decisão, o juiz argumentou:
“Nesse contexto, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato adversário e também desta Justiça Eleitoral, além de incutir dúvidas ao eleitor, pois, repito, a questão debatida nos presentes autos não se limita à vinculação da imagem de Jair Bolsonaro, mas abrange a utilização dessa imagem com retóricas e narrativas descontextualizadas, que remetem a uma união partidária ou coligação formal inexistentes”.
O juiz também determinou que o Facebook e Google removam as postagens com o vídeo e a cessação da veiculação em qualquer plataforma digital ou horário eleitoral gratuito na televisão ou no rádio, sob pena de multa fixada no valor de R$ 50 mil por divulgação.
Por fim, o juiz decidiu notificar a Procuradoria Regional Eleitoral para verificar se há elementos para apurar eventuais crimes eleitorais, cometidos por Marcos Rocha.
Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.
Por Assessoria