A PF concluiu que o crime não teve relação com extração ilegal de madeira da reserva, hipótese que havia atraído a competência da JF
O Ministério Público Federal (MPF), considerando o relatório final da Polícia Federal sobre o assassinato do líder indígena Ari Uru Eu Wau Wau, em Rondônia, requereu e obteve o declínio, para a Justiça Estadual, da competência para processar e julgar o caso. Isso porque a PF concluiu que o crime não teve relação com a extração ilegal de madeira do interior da reserva indígena, hipótese que havia justificado a competência no âmbito federal.
Segundo a PF, a motivação do assassinato se deu em razão de desentendimento e incômodo do autor do crime, João Carlos da Silva, de alcunha Guiga, que era dono do bar frequentado pela vítima. A polícia concluiu que o acusado, dono de perfil agressivo e violento, incomodou-se com o comportamento da vítima quando do consumo em excesso de bebida alcoólica em seu estabelecimento.
Diante dessas constatações, o procurador da República Reginaldo Trindade, que desde as primeiras horas após o crime acompanhou as investigações, endossou o relatório da Polícia Federal. Para ele, restou comprovado que não se trata de caso em que exista disputa por direitos indígenas, nos termos previstos pela Constituição, apto a justificar a manutenção da competência da Justiça Federal. “Assim, os autos devem ser encaminhados ao juízo estadual, a fim de evitar a submissão dos fatos a juízo incompetente”, manifestou-se o membro do MPF.
Entenda o caso – Na manhã de 18 de abril de 2020, o indígena Ari Uru Eu Wau Wau foi encontrado sem vida, caído na margem esquerda da RO 010, km 12, na Linha 625, próximo ao Distrito de Tarilândia, Município de Jaru (RO), apresentando lesões no pescoço e cabeça, enquanto sua motoneta estava em pé e ao lado direito da via.
A investigação foi iniciada pela Polícia Civil de Jaru, mas, com a suspeita de que o crime pudesse ter relação com a exploração ilegal de madeira da terra indígena, especialmente por ser a vítima Ari Uru Eu Wau Wau um dos líderes da patrulha que visava impedir a prática de crimes ambientais, o caso foi remetido para a Justiça Federal.
Com o declínio da competência, o MPF passou, então, a conduzir as investigações, em conjunto com a PF, fazendo reuniões e definindo, em conjunto, todas as estratégias para desvendar, o mais rápido que fosse possível, o crime.
Depois de várias providências adotadas, dentre oitiva de pessoas, produção de prova pericial, entre outras, finalmente foi desvendada a autoria do crime, bem como descoberto que o motivo do homicídio não tinha qualquer relação com a disputa por direitos indígenas, única hipótese constitucional que poderia justificar a competência federal na questão. Tal o quadro, o MPF promoveu a remessa do feito para a Justiça Estadual.
Para Reginaldo Trindade, embora as investigações tenham demorado um pouco, em decorrência das várias questões que circundaram o caso, mesmo assim o MPF está com a satisfação do dever cumprido. “Herdamos o caso da Polícia Civil e, mesmo tendo decorrido tempo razoável, ainda assim conseguimos o mínimo que se espera do Estado diante de um crime tão hediondo: a descoberta da verdade. Agora, nossa expectativa é que o Ministério Público e a Justiça do Estado de Rondônia façam a sua parte, submetendo o indiciado aos rigores da lei”, declara.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia