Nessa quinta-feira, 28 de outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus impetrado por Ismael Correas, de 35 anos, que se encontra preso preventivamente, desde o dia 19 de agosto, acusado de ter cometido o crime de feminicídio, na comarca de Rolim de Moura.
Segundo consta nos autos, a vítima identificada como Márcia Fernanda Martins, de 30 anos, estava no banco de carona em um veículo, quando o ex-marido parou ao lado do automóvel e disparou com revólver. Márcia morreu no local, sem chance de receber socorro.
Após o ocorrido, Ismael, ex-marido da vítima, empresário no município no ramo de tapeçaria se apresentou na Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP e entregou a arma utilizada na execução do delito à polícia. A arma trata-se de um revólver calibre .22, com capacidade de oito tiros, sendo que 05 munições estavam deflagradas e 03 estavam intactas.
Informações dão conta que o casal havia se separado há pouco mais de uma semana. No interior do veículo estava o motorista e mais uma mulher, e estes não sofreram ferimentos.
Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador José Antonio Robles, há necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois se trata, em tese, de um crime de feminicídio, cuja dinâmica atribuída ao paciente revelava a gravidade concreta do delito. Conforme o processo, há, ainda, testemunha para ser ouvida, e a soltura do investigado neste momento, repercutiria não apenas com a sensação de impunidade, mas, também, poderia gerar sério temor em todos que podem contribuir com a total elucidação dos fatos.
O relator ressaltou, ainda, que crimes desta natureza causam evidente clamor social. De acordo com os documentos presentes nos autos, o crime assemelha-se à execução, por isso denota periculosidade do réu e a não decretação da prisão coloca em risco inclusive uma futura aplicação da Lei Penal.
Da redação do Rondônia em Pauta