Foi mantida a condenação pela prática de Improbidade Administrativa.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve as condenações obtidas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra um professor acusado de abusar sexualmente de alunas em Porto Velho, de armazenar e adquirir fotos pornográficas de criança e adolescente e cometer ato de improbidade administrativa. A execução da sentença definitiva teve início nesta semana.
Consta nos autos que o professor foi condenado na esfera criminal às penas de 3 anos de reclusão e pagamento de 90 dias-multa e 5 anos de detenção, em regime semiaberto pelos crimes de assédio sexual e o armazenamento de pornografia. Paralelamente, na esfera cível foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa, que era objeto do recurso imposto pela defesa do réu.
A defesa ingressou com recurso após a implementação do rol taxativo de condutas prevista pela nova redação da Lei n. 14.230/2021, que dispõe sobre a Improbidade Administrativa.
Porém, a Justiça acatou a argumentação inicial do Ministério Público, feita por meio do Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, entendendo que o réu cometeu Improbidade Administrativa por usar da função pública para assediar alunas, violando os princípios da Constituição. A condenação foi considerada como “fixada em perfeita harmonia com o conjunto de provas produzidas e com total proporcionalidade na escolha das sanções, levando-se em conta o grau de ofensa à ordem jurídica e o desvalor social da conduta praticada pelo apelante”. Sendo configurada a prática de Improbidade Administrativa em razão de o réu “utilizar-se do cargo de professor para ter relacionamentos íntimos com alunas menores de idade, violando os princípios constitucionais”.
Com isso, mantém-se a condenação da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa civil no valor de 3 remunerações à época dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.
Combate ao assédio sexual — Conforme explicado pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, responsável pela Ação Civil Pública Declaratória de Improbidade e Condenatória de Imposição de Sanções contra o professor, esse caso é mais um exemplo do compromisso do Ministério Público de Rondônia em combater e prevenir crimes de assédio sexual.
“O caso é extremamente grave, houve a condenação criminal com grande repercussão social e agora foi mantida a condenação por Improbidade Administrativa. O tema merece a atenção da sociedade e o MPRO assume a missão de protagonizar o combate a esses tipos de violência, com a responsabilização dos agressores”, comentou o Promotor de Justiça, lembrando que um dos canais que podem ser usados pela comunidade para expor esse tipo de crime é a Ouvidoria do MPRO.
Canais de comunicação — A Ouvidoria-Geral do MPRO disponibiliza os seguintes canais de comunicação para atendimentos referentes às denúncias:
- via WhatsApp (69) 999 770 127;
- via telefone: fale com a ouvidoria – 0800.647.3700, (69) 999.770.127 e 127;
- recebimento de correspondência via Correios;
- formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Ministério Público de Rondônia (https://www.mpro.mp.br/pages/nossos-contatos/ouvidoria/formulario);
- via e-mail: [email protected];
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria MPRO, Sala 25, situada no piso da sede do Ministério Público de Rondônia, Av. Jamari, 1555, Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-917;
- a Ouvidoria das Mulheres também tem como contatos o telefone/Whatsapp (69) 999 770 180, o e-mail [email protected] e, ainda, presencialmente.