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Justiça suspende decreto do prefeito Flori e restitui posse do Hospital do Sicoob: ‘só a Lavanderia foi interditada’

A obra não está concluída e não foi demonstrada a inviabilidade de uso do Hospital Regional de Vilhena

Hospital Cooperar

A Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, acaba de conceder a tutela de urgência pleiteada pela Associação Cooperar que suspende os efeitos do decreto 59.656/2023, emitido pelo prefeito Flori Cordeiro, que requisitou bens e equipamentos do Novo Hospital Associação Cooperar / Sicoob-Credisul.

Na decisão, a juíza apontou que a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) informou que o Hospital Municipal Adamastor Teixeira de Oliveira é, por sua complexidade, fiscalizado pela Agência instituído pela Lei Complementar n.º 333 de 27/12/2005.

Demais setores receberam notificações com prazos para adequações de irregularidades, porém o único setor interditado foi a lavanderia, no dia 17/02/2023, justificado pelo RISCO IMINENTE à saúde de seus trabalhadores, pacientes e usuários por não garantir um processamento adequado das roupas.

Essa medida foi adotada, pelo descumprimentos de várias normatizações sanitárias anteriores emitidas por esta Agência e principalmente pelo grande risco que se apresentava até a data da fiscalização”

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Por outro lado, o documento assinado pelo Engenheiro Jeferson Piccoli da Costa, demonstra que o Hospital do Sicoob, que Flori requisitou através do decreto 59.656/2023, está inacabado, tendo concluído 40% da obra.

Não se trata, aqui, de dizer “hospital de rico”, e que “pobre não entra”. É questão de gestão e administração pública, porque incumbe ao Prefeito a gestão do Município, e gerir as mazelas, se estão como mencionadas pela autoridade coatora, é de responsabilidade da autoridade efetuar o gerenciamento da máquina pública a fim de fazê-la funcionar.

Santa Casa de Chavantes entrou no Hospital do Sicoob, após decreto de Flori

Em suma: por não estar a obra concluída e por não demonstrar a inviabilidade de uso do Hospital Adamastor Teixeira de Oliveira, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.

Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.

Da redação do Rondônia em Pauta





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