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Lewandowski manda MP fiscalizar vacinação de crianças; se não vacinar pais podem receber multa de três a 20 salários mínimos

Ministro do STF Ricardo Lewandowski na última sessão plenária do ano judiciário de 2021 | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Pais que se recusam a vacinar seus filhos podem receber multa de três a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira, 19, que o Ministério Público (MP) dos Estados “empreenda as medidas necessárias” em relação à vacinação de crianças, o que pode incluir a aplicação de multa de três a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência.

O partido Rede Sustentabilidade acionou a Corte para obrigar os conselhos tutelares a fiscalizarem e aplicarem multas em pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19.

O partido cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que afirma em seu artigo 14: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Ao aprovar o imunizante da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos, a Anvisa, porém, não se manifestou pela obrigatoriedade da vacinação contra a doença, apenas recomendou sua aplicação ao público infantil.

Na mesma linha, em janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, mas ressalvou que ela não será obrigatória — seja para adultos seja para crianças.

Inclusão do MP

No pedido original, a Rede queria que a fiscalização e as multas fossem impostas pelos conselhos tutelares. No entanto, Lewandowski foi além e decidiu inserir os MPs na tarefa.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.

No despacho, o ministro do Supremo cita o ECA, dizendo que compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

O ministro também faz referência a outro trecho do estatuto, que afirma que o MP tem a função de “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”.

Por Afonso Marangoni da Revista Oeste





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