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Mãe ganha na Justiça direito a vaga em creche de Vilhena; há 600 crianças esperando vagas

Cabe recurso, mas ela conseguiu a vaga antecipada

Na tentativa de buscar um emprego e complementar à renda familiar, uma mãe vilhennese pleiteou uma vaga em uma creche para poder deixar seu filho.

Desempregada, teve que entrar na Justiça para ter o direito a uma vaga em uma creche. Ela tentou realizar a inscrição on-line, que abriu de 18 a 20 de janeiro, porém mesmo insistindo, não conseguiu.

Ela tentou às 00h20 do dia 18, mas o sistema apresentava problemas e não permitiu realizar a reserva. Ela se deslocou até a escola e nem a diretora conseguiu concretizar a reserva on-line no site da Prefeitura de Vilhena. Após horas de tentativas, com o sistema travando, desistiram, pois o horário de expediente já havia terminado.

Em casa, a mãe continuou tentando e às 20h28 da noite conseguiu a tão almejada reserva. Providenciou a documentação e a levou para a escola, porém lá fico sabendo que a matrícula foi negada, devido à idade da criança estar errada.

A escola informou que o erro estava em que a criança só fazia 4 anos em março e a reserva deveria ter sido realizada em outra turma, mas que já não era mais possível, pois as vagas tinham acabado.

Os pais foram até a secretaria de Educação e contataram o secretário que reconheceu a falha do sistema, mas que não poderia fazer nada, devido a que não havia mais vagas. Em sua visita à secretaria, os pais foram informados de que há 600 crianças na fila para conseguir uma vaga em creche da rede municipal de ensino.

Foi quando os pais decidiram entrar na Justiça que obrigou ao município prover a vaga, em tutela antecipada, que significa que o processo ainda continua e cabe recurso, mas o STF já julgou o direito, que é garantido pela Constituição, e a Justiça deve manter a decisão.

No julgamento do Tema nº 548, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer dúvida no tocante à correta interpretação e aplicação do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal que estabelece: “É dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.

Da redação do Rondônia em Pauta




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