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Mais um derrota: pedido de urgência do prefeito Flori é rejeitado na Câmara; proposta prejudicaria servidores da enfermagem

Pedido de urgência foi rejeitado por 11 votos a 1

Vereadores ficam de pé para votar contra o Regime de Urgência

Na manhã desta terça-feira (11), a Câmara de Vereadores de Vilhena rejeitou o pedido de urgência, proposto pelo prefeito Delegado Flori Cordeiro (Podemos), para votar o projeto de Lei 6.277/2023 que autoriza o Município de Vilhena a complementar o valor da remuneração dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, conforme determina a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

O único vereador que votou a favor do pedido de Urgência foi Toninho Gonçalves (União), o presidente da Câmara, Samir Ali (Podemos), só vota em caso de empate.

Esta é a segunda derrota consecutiva do prefeito em duas sessões consecutivas, na anterior os vereadores rejeitaram o pedido de Urgência para diminuir, de forma arbitrária, o repasse de 3% para 1% do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV.

Se aprovado pelos vereadores, a categoria da Enfermagem não teria margem para debater a forma como o prefeito quer implementar a remuneração.

Segundo o Sindicato dos servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Flori quer implementar a remuneração como uma espécie de ‘gratificação’, que complementará o salário base dos trabalhadores, não incorporando aos vencimentos dos servidores. Isso significa que a carreira prevista na lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022 não será considerada.

Confira a convocação feita pelo Sindsul, na segunda-feira (10), que levou servidores a participarem da sessão da Câmara:

Olá, servidores.

O SINDSUL tomou conhecimento na sexta-feira, dia 7 de julho, sobre o Projeto de Lei 6.722/2023, enviado ao Legislativo, em regime de urgência, que autoriza o Município a complementar o valor mínimo da remuneração dos servidores da Enfermagem.

O Projeto tão esperado pelos servidores seria excelente, não fosse o fato de tal ato ser uma espécie de ‘gratificação’, que complementará o salário base dos trabalhadores, não incorporando aos vencimentos dos servidores. Isso significa que a carreira prevista na lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022 não será considerada.

O Projeto não atende a Emenda Constitucional nº 124 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, que é expressa em seu §13°: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o §12° deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional”.

Considerando os fatos, hoje, 10 de julho, intervimos e estivemos presentes na reunião das comissões na Câmara dos Vereadores e solicitamos o INDEFERIMENTO DO REGIME DE URGÊNCIA apresentado ao Projeto de Lei. Assim, poderemos debater e discutir meios para que possamos encontrar a melhor forma na busca da concretização do Piso das referidas categorias, garantindo que o Piso seja aplicado na referência inicial da carreira, com os reflexos financeiros previstos no PCCR.

O SINDSUL, portanto, convoca todos os profissionais envolvidos que estiverem de folga para participarem de uma reunião amanhã, 11, ao meio-dia, na sede desse Sindicato. Na ocasião discutiremos os pontos críticos do projeto e faremos os devidos encaminhamentos.

Estarão presentes os secretários de Saúde, Administração e representantes do prefeito.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS.

Da redação do Rondônia em Pauta




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