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Mariana Carvalho tem redes sociais suspensas por violação grave das normas eleitorais

Na manhã deste sábado (1º) a Justiça Eleitoral determinou a suspensão das redes sociais da candidata Mariana Carvalho, por violação grave das normas eleitorais, ao ter impulsionado mais de 400 publicações, de forma irregular.

A decisão publicada nesta data, determinou que o Facebook fosse oficiado para suspender as redes sociais da candidata.

Nas palavras do juiz do caso: “Em relação a candidatos, por questão de transparência e regularidade dos gastos de campanha, evidente que a contratação deve ser feita pelo CNPJ de campanha, disponibilizado em até três dias após o pedido do registro de candidatura (art. 33, I, da Resolução TSE n. 23.609/19). No caso em apreço, em consulta ao relatório de biblioteca de anúncios, disponível no link: https://www.facebook.com/ads/library/report/?source=nav-header, verifica-se que a representada impulsionou mais de quatrocentas postagens como pessoa natural, pois na aba ‘Informações sobre o anunciante’ aparece o nome da candidata e o número do seu CPF. Assim, o desatendimento da norma de regência é suficiente para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral”.

A legislação eleitoral brasileira veda o impulsionamento pago por pessoa natural, o que foi o caso da candidata Mariana Carvalho, que não realizou a aludida propaganda paga na internet por meio de seu CNPJ de campanha. Assim, o pagamento de propaganda na internet por meio da pessoa física é uma irregularidade grave, razão pela qual o juiz entende pela suspensão das redes sociais da candidata.

Através do site DivulgaCand, é possível verificar que mais de 98% dos recursos da campanha da pretensa Senadora, são provenientes do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha. É possível ainda constatar que dos quase R$ 3.000.000,00 recebidos pela referida, R$ 2.700.000,00 vieram de fonte pública, ou seja, dinheiro público gasto irregularmente.

Sem dúvidas a campanha de Marina Carvalho é a maior em volume, o que fazia esperar um pouco mais de cuidado.

Leia a decisão na íntegra clicando (AQUI).

Da redação do Rondônia em Pauta




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