Tribunal do Júri o condenou por feminicídio em Vilhena

Rafael Rosa Macedo foi condenado a 30 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Elisama da Silva Macedo. A sentença foi proferida na tarde desta quarta-feira (23) pelo Tribunal do Júri de Vilhena, em Rondônia. O crime, ocorrido no âmbito de violência doméstica, foi classificado como homicídio duplamente qualificado, com base no artigo 121 do Código Penal e dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o julgamento, ficaram comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do crime. O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras: o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter ocorrido em situação de violência doméstica.
Durante o julgamento, foi evidenciado que Rafael planejou minuciosamente o crime. Ele simulou um assalto e chegou a se autolesionar para tentar despistar a autoria do homicídio. Elisama foi morta no quarto do casal, enquanto os três filhos pequenos do casal estavam em casa. O bebê de apenas um ano de idade dormia no mesmo cômodo no momento do assassinato.
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou a elevada culpabilidade do réu, apontando que ele agiu de maneira fria, com total consciência de seus atos. A juíza ressaltou o comportamento submisso da vítima, que vivia para agradar o companheiro, e o fato de o crime ter sido cometido de forma premeditada, inclusive com tentativa de encobrir os rastros.

A decisão detalha que o réu, mesmo após a pronúncia, tentou justificar o crime alegando perturbação mental momentânea por conta de perda financeira. Ainda assim, o tribunal entendeu que ele tinha plena consciência do que fazia. “O crime foi cometido quando os três filhos do casal estavam em casa. O mais novo, dormindo no mesmo quarto, ficou algumas horas junto ao corpo da mãe e chegou a pisar no sangue dela”, relatou a juíza na sentença.
As consequências do crime foram classificadas como “as piores possíveis”, tanto para os familiares da vítima, ainda em sofrimento mais de um ano após o crime, quanto para a sociedade, que testemunha o aumento dos casos de violência contra a mulher. “A conduta da vítima em nada contribuiu para o delito”, pontuou a magistrada.
Na dosimetria da pena, a juíza considerou agravantes como a premeditação, a brutalidade dos atos e o impacto sobre os filhos. Apesar de Rafael ser réu primário e ter confessado o crime, o reconhecimento da agravante por violência contra a mulher compensou a atenuante da confissão, mantendo a pena final em 30 anos de prisão.
O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado, e Rafael não poderá recorrer em liberdade, sob justificativa de risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. A Justiça também determinou a imediata emissão da guia de execução provisória, a destruição da faca utilizada no crime e a devolução de outros objetos apreendidos mediante comprovação de propriedade.
O julgamento foi encerrado com a publicação da sentença em plenário às 14h51min. Rafael Rosa Macedo permanece preso desde a época dos fatos e foi assistido pela Defensoria Pública.
Por Rondônia em Pauta