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Ministério Público de Contas multa Ronildo Macedo por não empossar servidores aprovados em concurso público da Câmara de Vilhena

Não atendimento ensejará nova sanção por reincidência, agravada e cumulada. Leia na íntegra.

O procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victoria, emitiu parecer nesta quarta-feira (4), referente ao processo nº 06038/17– TCE-RO na qual opina por multar o atual presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), por não dar posse e exercício de seis servidores efetivos, aprovados no Concurso Público e não exonerar servidores comissionados cujos cargos seriam automaticamente extintos a partir da posse e exercício dos novos servidores efetivos, nos termos do art. 32 da Lei Municipal n. 4.832/18.

Enquanto os autos encontravam-se conclusos no Gabinete do Relator, um extenso rol de novos documentos foram enviados ao Tribunal por agentes e autoridades públicas e por candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2018/CVMC/RO que aguardavam convocações e de cadastro reserva, sendo todos eles juntados ao calhamaço processual.

Diante da robusta documentação recebida na Corte de Contas e da Petição 00020/21 remetida pelos senhores Ronildo Pereira e Adenilson Magalhães, respectivamente, Presidente e Diretor Jurídico (na época) da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, o Relator devolveu os autos à Coordenadoria Técnica para análise.

Após a Coordenadoria Técnica analisar as documentações, concluiu que o Ronildo não cumpriu parcialmente o item, I, “a”, “ii e iii” do Acórdão que determina a posse dos novos efetivos e a exoneração dos comissionados, o que levou à decisão do Relator por aplicar a multa.

Segundo a lista de aprovados e convocados do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Vilhena (CONFIRA AQUI), que consta no Portal da Câmara, ainda aguardam convocação um Assistente Administrativo, um Analista Legislativo e quatro analistas parlamentares.

Confira o parecer na íntegra: (ou clique aqui para abrir em outra janela)

No Acordão n. AC2-TC 00867/18, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 18 de dezembro de 2018, o TCE decidiu, por unanimidade, pela não aplicação de multa aos parlamentares, mas determinou ajustes necessários na gestão do pessoal. Se Ronildo insistir em descumprir a determinação, implicará em nova sanção do Ministério Público de Contas.

Confira o acórdão na íntegra: (ou clique aqui para abrir em outra janela)

A redação do Rondônia em Pauta entrou em contato com Ronildo Macedo, mas não obteve resposta, o site deixa o espaço aberto para possíveis esclarecimentos.

Da redação do Rondônia em Pauta

 

 





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