O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Alto Alegre dos Parecis/RO que cesse imediatamente o transporte de “caronas” em veículos do Município, principalmente naqueles utilizados para levar pacientes para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste/RO, tendo como destinatários o Prefeito, a Secretária de Saúde e o Diretor do Setor de Transportes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Destacou-se que somente podem ser transportados pacientes e acompanhantes que estejam na lista elaborada pelo órgão responsável, observando-se a garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definidos previamente.
Tal orientação deve ser repassada aos motoristas dos veículos públicos, além de a informação constar em um cartaz no para-brisa do veículo, com destaque à proibição da “carona”.
Na recomendação, o Ministério Público enfatiza que a medida é necessária para garantir a exclusividade do transporte para os que realmente necessitam desse apoio.
A situação do transporte irregular de pessoas estranhas à lista de pacientes/acompanhantes foi identificada em diligência do Oficial do Ministério Público, confirmando que passageiros não pacientes/acompanhantes estavam utilizando-se do transporte público do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO para deslocarem-se à Porto Velho/RO para cuidar de interesses pessoais.
O Ministério Público estipulou um prazo de dez dias para que as providências recomendadas sejam adotadas. A não observância da recomendação resultará na adoção de medidas legais cabíveis, como o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.
DCI – Departamento de Comunicação Integrada