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Ministério Público denuncia representantes de grandes empresas de Rondônia por crime de sonegação fiscal

A maior sonegadora é do setor de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, cujo débito é de R$ 38.200.000,00

O Ministério Público de Rondônia, através do Grupo de Atuação Especial De Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra A Ordem Tributária – GAESF, ingressou na Justiça com cinco denúncias por crime apropriação indébita tributária, um dos tipos de sonegação fiscal, contra representantes legais de 5 (cinco) grandes empresas sediadas em vários Municípios do Estado, pedindo aplicação de penas que podem ultrapassar 02 anos de detenção e multa.

As denúncias são resultado de atuação coordenada com a Secretaria de Finanças do Governo de Rondônia – SEFIN, iniciada no fim de 2019, com o levantamento das maiores devedoras de ICMS do Estado, em circunstâncias que revelam o crime de apropriação de ICMS. O crime, previsto no artigo 2, II, da Lei n. 8137/1990, consiste na prática reiterada do comportamento de emitir nota fiscal cobrando o tributo do consumidor, apurar e declarar corretamente o tributo pago pelos consumidores, mas não repassar tais valores cobrados dos consumidores aos cofres públicos, como determina a lei, com a intenção de se apropriar da receita pública.

As empresas são dos segmentos de transporte terrestre interestadual e intermunicipal, gases industriais, industrialização e comercialização de água mineral e de panificação. Somadas as dívidas, as empresas respondem por mais de 47 (quarenta e sete) milhões de reais de receita pública, que não foram recolhidos aos cofres do Poder Público do Estado porque foram apropriados indevidamente pelo contribuinte.

A maior sonegadora, de acordo com a investigação realizada pelo corpo técnico do GAESF, é do setor de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, cujo valor do débito é atualmente de R$ 38.200.000,00 (trinta e oito milhões e duzentos mil reais), sonegados no período de janeiro de 2018 e agosto de 2021.

Segundo o coordenador do GAESF, Promotor de Justiça Átilla Augusto Da Silva Sales, as denúncias ao Judiciário somente ocorrem após a notificação dos representantes legais da empresa para regularização dos débitos fiscais, via quitação ou parcelamento. Conforme a legislação brasileira, durante a fase de investigação, o parcelamento do débito tributário suspende a possibilidade de denúncia e, caso quitados os débitos, o caso é arquivado.

O Promotor explicou que o GAESF recebeu da SEFIN representação contra as 19 (dezenove) empresas responsáveis pelos maiores débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme as representações encaminhadas, os valores declarados pelas empresas não foram pagos durante vários meses, configurando o que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu como apropriação indébita de ICMS no julgamento do RHC 163.334/SC.

“Em vez de recolher o ICMS recebido dos consumidores dos produtos ou serviços, os responsáveis pelas empresas apropriaram-se desses valores, reinvestindo-os no próprio negócio ou fazendo retiradas. De toda forma, as empresas que sonegam acabam tendo uma grande vantagem sobre as empresas que recolhem regularmente seus tributos. O dinheiro do referido imposto poderia ter sido aplicado em diversas áreas importantes para a sociedade, como saúde, educação e segurança pública. Parte do ICMS também é repassado para os Municípios.”, acrescentou o Promotor.

O Estado de Rondônia por meio de diversas Leis Estaduais de Programas de Recuperação Fiscal (REFAZ) já havia proporcionado diversas chances aos proprietários das referidas empresas, com a possibilidade de parcelar os débitos em mais de 100 vezes e com descontos de até 90% dos valores de mutas e juros.

Durante a investigação no GAESF, foi concedida nova oportunidade aos responsáveis pelas empresas para regularização dos débitos. Das 19 (dezenove) empresas representadas pela SEFIN, na primeira etapa, 5 (cinco) tiveram seus administradores denunciados; 1 (uma) teve o caso arquivado por parcelamento; 4 (quatro) vêm tendo os pagamentos das parcelas acompanhados pelo GAESF; 3 (três) tiveram os casos arquivados por não configurarem crime tributário; e as demais continuam sob investigação.

O Promotor de Justiça, Átilla Augusto Da Silva Sales, destacou ainda que a pena nesse tipo de crime pode ultrapassar 2 (dois) anos de detenção, pois ainda há agravantes do grave dano causado à coletividade e a de continuação por mais de 06 meses das condutas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o ICMS seria o tributo mais sonegado no País . A apropriação indevida de valor exorbitante de ICMS retira dos Estados a capacidade para se desincumbir adequadamente da execução de política públicas fundamentais. É vital para o Estado arrecadar tributos para a consecução dos fins que lhe são atribuídos constitucionalmente. O imposto é que permite ao Estado os meios financeiros para implementar objetivos fundamentais da República: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização; e redução de desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º).

O MPRO requereu ainda que o juízo imponha valores de reparação aos réus, condenando-os a pagar pelos danos causados aos cofres públicos do Estado de Rondônia.

Em continuidade ao trabalho iniciado em 2019, o GAESF recebeu mais 44 novos casos semelhantes encaminhados pela SEFIN no fim do ano passado, que somam aproximadamente mais R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais). Ao todo, estão sob investigação do GAESF, somente nessa espécie de crime tributário, cerca de R$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de reais) em ICMS sonegado, os quais poderão autorizar futuras denúncias do MPRO se não houver o parcelamento ou pagamento da dívida tributária.

DCI – Departamento de Comunicação Integrada





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