Condenado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento, parlamentar cumpriu toda a pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em decisão proferida na Execução Penal (EP) 26, o ministro constatou que o senador cumpriu a totalidade da pena.
Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF em fevereiro de 2018. A pena fixada foi de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com o pagamento de 684 dias-multa de cinco salários mínimos e a suspensão dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o parlamentar cumpriu os requisitos da Lei de Execuções Penais para reduzir (remir) parte do tempo de execução da pena por trabalho ou estudo. No total, foram abatidos 281 dias, em razão de horas trabalhadas e da realização de cursos profissionalizantes. Como Gurgacz já cumprira três anos, oito meses e 19 dias, o relator constatou que a pena privativa de liberdade já tinha sido devidamente cumprida.
Em relação à pena de multa, também foi constatado o pagamento de R$ 626 mil, conforme relatório da contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também afirmou, em seu parecer, que não foram registradas faltas disciplinares ou informações nos autos que desabonem a conduta do parlamentar durante o cumprimento da pena.
Leia a íntegra da decisão.
Por STF