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Ministro do STF reestabelece Isaú Fonseca ao cargo de prefeito de Ji-Paraná

Prefeito de Ji-Paraná estava afastado do cargo desde março deste ano.

Isaú Fonseca, prefeito de Ji-Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, reestabeleceu Isaú Fonseca ao cargo de prefeito de Ji-Paraná (RO). O prefeito estava afastado do cargo desde março deste ano.

A decisão, obtida com exclusividade pela Rede Amazônica, também derruba a proibição de Isaú Fonseca em sair do estado e de ter contato com os demais investigados na operação.

Isaú havia sido afastado do cargo por uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), durante as investigações da Operação Arcana Revelada, deflagrada pelo Ministério Público (MP-RO) e a Polícia Civil.

A operação investigava um possível esquema de corrupção baseado na exigência de propina para facilitar e agilizar o pagamento de créditos judiciais.

No pedido, a defesa de Isaú Fonseca alega que em 2023, durante a Operação Horizonte de Eventos, que investigava um grupo que fraudava licitações para compras de luminárias LED, o STF já havia afastado medidas cautelares semelhantes as que foram solicitadas na Justiça em 2024.

Ainda segundo a defesa, Isaú já era investigado há 6 meses e, apesar de todo o material indiciário recolhido, não havia nada de concreto que lhe foi formalmente imputado.

Na decisão, o ministro destacou que, apesar de se tratar de outra investigação, se buscou contornar a decisão tomada anteriormente.

Segundo Cristiano Zanin, tudo indica que seria insustentável manter as medidas diante da fragilidade do que se apresentava contra Isaú, uma vez que nem sequer havia denúncia oferecida, concordando com um dos argumentos da defesa.

De acordo com Zanin, é necessário que Isaú aguarde o término das investigações no cargo para o qual foi legitimamente eleito, uma vez que é possível verificar ‘razoalidade’ jurídica quanto ao que foi alegado pela defesa do prefeito.

Ainda de acordo com o ministro, as medidas de proibição de contato com os demais investigados, entre si ou familiares, além da proibição de sair do estado, não são medidas proporcionais.

Por Jefferson Carvalho, Rede Amazônica





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