O procurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira determinou a instauração de mais um inquérito civil público por parte do Ministério Público do Estado (MP/RO).
Desta feita “para fins de controle de constitucionalidade dos cargos de livre nomeação e exoneração previstos na Lei n° 3.487/2022, alterada pela Lei n° 3.559/2022, do município de Ji-Paraná”.
O atual prefeito de Ji-Paraná é Isaú Fonseca, do MDB.
Com isso, determinou:
“1) seja registrado do presente no sistema Parquetweb, devendo constar: Classe “Inquérito Civil Difusos e Coletivos” (960025) e Assunto “Inconstitucionalidade Material” (10646).
2) seja anexada a presente portaria no sistema Parquetweb, na forma do art. 10, caput, da Resolução
Conjunta nº 01/2013-PGJ/CG;
3) seja encaminhado o extrato da portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público de Rondônia, em cumprimento ao art. 25, § 2º, I, da Resolução nº 05/2010-CPJ;
4) seja encaminhado o feito ao Centro de Atividades Judiciais para pesquisa, apuração e análise
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE”, encerrou.
Para promover o feito, o promotor levou em consideração que, em 18/10/2021, transitou em julgado a decisão proferida nos autos da ADI n° 0809135-19.2020.822.0000, “em que o Tribunal de Justiça Rondoniense declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.397/2005, que tratava da estrutura organizacional da Administração Direta do município de Ji-Paraná anterior a vigente, em razão da criação de cargo em comissão e funções gratificadas sem atribuições previstas na lei de criação, e com atribuições que não correspondiam a assessoramento, chefia e direção”.
Por Rondoniadinamica