O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, expediu a recomendação administrativa ao Poder Legislativo de Cerejeiras, para exoneração dos servidores investidos em cargos em comissão que estejam exercendo funções alheias àquelas de direção, chefia e assessoramento, num prazo de dez dias.
O MP recomenda ainda que a Câmara se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em comissão alheios àqueles de direção, chefia e assessoramento, e que em 90 dias regulamente as atribuições de todos os cargos de livre nomeação e exoneração existentes na Câmara de Vereadores, definindo ainda a limitação quanto ao número de cargos em comissão, em percentual não superior a 30% do número total de servidores efetivos ou estabelecido em Lei.
Na recomendação, o MP ressaltou que a medida tem por finalidade prevenir eventual responsabilização, a fim de que não se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, eis que eventual descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A medida, assinada pela Promotora de Justiça Analice da Silva, levou em consideração também Atos de Improbidade Administrativa, Violação aos Princípios da Administração Pública, Excesso de servidores nomeados para cargos comissionados; Cargos Comissionados que exercem atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; Irregularidade na incorporação de valor de gratificação à remuneração dos servidores efetivos.
Outro ponto destacado pelo MP é que as contratações, nomeações ilegais, além de desvirtuarem a regra do concurso público, acarretam uma relação custo-benefício desfavorável para o Poder Público, uma vez que as despesas tendem a se mostrar excessivamente onerosas frente ao baixo desempenho funcional, que muitas vezes favorece a prática de apadrinhamento politico e de funcionários fantasmas.
Departamento de Comunicação Integrada – DCI