Órgão cobra do Estado de Rondônia, União e Iphan plano conjunto de proteção e pede indenização de R$ 6 milhões por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para assegurar o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 quilômetros de trilhos, estações e demais acervos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM). O pedido obriga o Estado de Rondônia a concluir o processo de tombamento e, em conjunto com a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apresentar um plano detalhado de proteção do patrimônio.
A ação também requer o pagamento de indenização de pelo menos R$ 6 milhões por danos morais coletivos, em razão da omissão na preservação do acervo histórico.
Símbolo da história e da identidade rondoniense — inclusive representada no brasão oficial do Estado —, a EFMM, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim, está submetida a níveis de proteção federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o Iphan reconheceu o valor histórico da ferrovia pela Portaria nº 231/2007, que tombou parte do pátio ferroviário, os trilhos, as Três Caixas d’Água e o Cemitério da Candelária.
No plano estadual, a Constituição de Rondônia, de 1989, declarou a estrada de ferro como bem tombado. No entanto, o MPF argumenta que esse ato possui caráter apenas provisório, e que o tombamento definitivo depende de procedimento administrativo formal previsto no Decreto-Lei nº 25/1937, o que nunca foi realizado.
Mesmo com a Sejucel (Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer) alegando que o tombamento já é definitivo, o MPF constatou ausência de atos formais e de medidas concretas de proteção, além de dificuldade de diálogo com o governo estadual, que chegou a faltar a reuniões agendadas durante o inquérito.
Na ação, ajuizada em 28 de outubro, o Ministério Público Federal afirma que a demora na regularização contribui diretamente para o estado crítico de abandono da ferrovia. Segundo o órgão, o patrimônio vem sofrendo depredações, furtos e ocupações irregulares — como o roubo e venda de trilhos, desmonte de pontes metálicas, retirada de dormentes para uso em estradas e abandono de locomotivas e equipamentos históricos.
O MPF solicita que a Justiça Federal determine:
- Que o Estado de Rondônia instaure o processo de tombamento em até 30 dias e o conclua no prazo máximo de um ano;
- Que União, Estado e Iphan apresentem, em 180 dias, um plano conjunto de proteção e recuperação dos trilhos, estações, locomotivas e demais bens da ferrovia, com diagnóstico dos pontos críticos e medidas de restauração;
- Que os réus sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, sendo R$ 1 milhão para o Estado de Rondônia e R$ 5 milhões para a União e o Iphan, solidariamente, valores a serem aplicados em projetos de valorização do patrimônio histórico.
Caso o tombamento definitivo abranja uma extensão inferior aos 366 quilômetros originais, o MPF pede que a União realize o recolhimento do material remanescente da ferrovia — como trilhos, dormentes e equipamentos — em até um ano, com plano especial de remoção nos trechos onde existam residências de baixa renda, assegurando o direito à moradia com acompanhamento da Defensoria Pública da União e ciência do MPF.
Da redação do Rondônia em Pauta


