O Ministério Público Federal, via Procuradoria Regional de Rondônia (MPF/RO), pediu o indeferimento da candidatura de Ivo Cassol, do Progressistas, à Justiça Eleitoral do Estado (TRE/RO).
O documento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves.
Chaves entende que Cassol encontra-se inelegível.
E anota:
“Nem mesmo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade, servindo apenas como termo inicial para a contagem do prazo de 8 (oito) anos a partir da data em que ocorrida (Súmulas – TSE nºs 58, 59 e 60)”, diz.
E indica também:
“Portanto, no presente caso, encontra-se patente que ainda não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos desde o fim do cumprimento da pena ou da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória, razão pela qual o requerido encontra-se inelegível”, asseverou.
E concluiu no trecho mais sintomático da manifestação:
“Por fim, deve-se observar que o crime pelo qual o requerido foi condenado não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da LC nº 64/1990”, encerrou.
Ao fim, pediu a decretação da inelegibilidade.
Por Rondoniadinamica